Mecanismo de recuperação da conta gráfica
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Deliberação Arsesp nº 308/2012
 
OBJETIVO
Demonstrar a evolução dos dados que compõem o mecanismo de atualização das tarifas de gás considerando os preços da molécula e do transporte contidos nelas e os preços efetivamente pagos pela Concessionária.


O QUE É CONTA GRÁFICA?
É uma conta corrente na qual são calculadas e registradas, pela Arsesp, as diferenças referentes aos preços de gás e de transporte faturados pelo supridor às concessionárias e aqueles contidos nas tarifas, autorizados pela Arsesp. A conta gráfica é calculada separadamente para cada concessionária.
Quando a conta corrente tem saldo positivo significa que o montante pago pela Concessionária ao supridor é superior aos valores pagos pelos usuários nas tarifas. Sendo assim, é feita compensação à concessionária por ocasião de ajuste tarifário na forma de um acréscimo na tarifa. 

Já o saldo negativo ocorre quando os valores pagos pelos usuários estão em montante superior aos valores cobrados pelo supridor à concessionária. Neste caso, o saldo da conta corrente é compensado ao consumidor por meio de uma redução na tarifa conforme definido na Deliberação acima.

POR QUE É NECESSARIA?
Os contratos de concessão de distribuição de gás canalizado de São Paulo estabelecem que as tarifas aplicadas ao consumidor podem ser decompostas em duas partes: preço do gás (molécula + transporte) e margem de distribuição.

Já a margem de distribuição é calculada pela Arsesp nos processos de revisão tarifária, que ocorrem a cada cinco anos e compreendem a avaliação de todos os custos inerentes à prestação dos serviços de distribuição. A margens de distribuição são atualizadas anualmente pelo IGP-M nos reajustes tarifários.

O preço do gás comprado pelas concessionárias é determinado pelos movimentos de oferta e demanda no mercado internacional, pela política de preços do supridor e pela variação cambial, conforme estabelecido em cada contrato de suprimento. Em geral, observa-se oscilação entre o valor real de aquisição do gás e seu transporte e o valor contido nas tarifas autorizadas pela Arsesp. A diferença é acumulada na conta gráfica.

Contratualmente, a compensação dos saldos das contas gráficas é feita anualmente, no momento do reajuste tarifário de cada concessionária, e considerando-se que o saldo desta conta corrente é administrável pela concessionária neste período.

Entretanto, instabilidades do mercado de gás e variações significativas no câmbio podem provocar um acúmulo de saldos em montantes que comprometem o equilíbrio econômico-financeiro previsto nos contratos de concessão, o que levou a Arsesp a rever o mecanismo de repasse anual, conforme Deliberação n° 308/2012, que estabeleceu um patamar em relação às receitas líquidas das concessionárias, a partir do qual o saldo (positivo ou negativo) dessa conta gráfica seja repassado, parcial ou totalmente, alterando a tarifa para mais ou para menos.


COMO FUNCIONA O MECANISMO DE RECUPERAÇAO
A evolução da conta gráfica pode ser acompanhada mensalmente por meio do Índice Mensal da Conta Gráfica – IMCG, que é formado pelo saldo da conta gráfica dividido pela receita líquida de venda do gás, publicada por cada concessionária no ano anterior ao ano regulatório em análise.

Quando esse índice é positivo e supera o limite de +3,5%, o saldo da conta gráfica deverá ser ressarcido, total ou parcialmente, na forma de acréscimo na tarifa, mediante solicitação da Concessionária. Quando o valor do índice é negativo e supera o limite de -3,5%, o consumidor é que será compensado na forma de redução na tarifa. Qualquer valor entre estes dois limites não gerará parcela de recuperação fora do período de reajuste anual ou revisão tarifária.
A partir do início do repasse, o Índice Mensal da Conta Gráfica permanecerá acima do limite estabelecido até que seu saldo comece a ser recuperado, uma vez que a parcela de recuperação é calculada considerando períodos de 6 a 12 meses. 

Para facilitar o acompanhamento da evolução do preço de gás e transporte, e permitir que os usuários prevejam atualizações tarifárias positivas ou negativas, a Agência disponibiliza mensalmente em seu site o Índice Mensal da Conta Gráfica – IMCG apurado para cada concessionária, bem como as informações sobre os componentes para seu cálculo.

INTERVALOS DE REPASSE
De acordo com a Deliberação Arsesp nº 308, as tarifas só poderão ser atualizadas para a aplicação de repasses do saldo da conta gráfica em um intervalo mínimo de 90 dias após a última alteração tarifária e 90 dias antes da próxima alteração - seja por reajuste anual, revisão quinquenal, extraordinária, ou pela própria aplicação anterior de parcela de recuperação nas tarifas.

DADOS DIVULGADOS A PARTIR DE JUNHO/2019
Visando dar mais transparência e facilitar o acompanhamento da evolução do saldo da conta gráfica pela sociedade, a partir de junho/2019 a Arsesp alterou a forma de divulgação das informações. Elas serão agregadas por ano e por concessionária, preservando os dados mensais que já eram publicados anteriormente. 


QUADRO DEMONSTRATIVO DA CONTA GRAFICA POR CONCESSIONARIA  (2020)


Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS

Gás Brasiliano Distribuidora - GBD

Gás Natural São Paulo Sul - Naturgy



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