Ações e Programas
Os relatórios anuais de atividades da Arsesp, elaborados desde 1998, reúnem com detalhes o conjunto de ações da Agência em cada área de atuação, incluindo as atividades administrativas e de relações institucionais.
O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento governamental e orçamentário da Administração Pública estadual. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas, para o período de quatro anos, dos programas e ações de todas as Secretarias e demais Poderes do Estado.
O orçamento da Arsesp para o ano vigente – conforme dispõe a lei estadual que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício – e a execução orçamentária da Agência podem ser conhecidas e acompanhadas nos
links a seguir.
Convênios, Transferências de Recursos e Termos de Cooperação
A Arsesp celebra convênios, termos de cooperação ou instrumentos equivalentes com os demais entes federados e outras entidades de interesse do
setor de serviços públicos, referentes a regulação, controle e fiscalização de serviços públicos atinentes às suas competências institucionais, conforme a
Lei complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007.
Confira, a seguir, algumas informações sobre o assunto.
Convênios no Setor de Energia Elétrica
A regulação, o controle e a fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica se dão por meio de convênio de cooperação com os Estados brasileiros.
Convênios no Setor de Saneamento Básico
O conjunto de serviços que compõem o saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas) está previsto e disciplinado na
Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Na esfera estadual, a própria
Lei Complementar nº 1.025/2007 trata dos serviços de saneamento básico a partir do art. 6º.
Acesse, no
link abaixo, todos os convênios e termos de cooperação firmados, clicando no nome do município.
Em um esforço conjunto, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima) e a Arsesp celebraram o Convênio de Cooperação Técnica Sima/Arsesp nº 1/2021, para criar uma metodologia regulatória para incentivo na recuperação dos mananciais.
Cooperação técnica entre a Arsesp e o Cirsop para o intercâmbio de experiências e conhecimento técnico entre os partícipes, com vistas à regulação dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) prestados em arranjo regionalizado, respeitadas as respectivas esferas de atribuição.
Cooperação Técnica
A Arsesp também firma acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, visando ao aprimoramento e ao adequado exercício de suas competências. Confira os acordos de cooperação atualmente em vigor.
Relatórios, Estudos e Pesquisas
No cumprimento de sua missão e no exercício das competências e atribuições previstas em lei, a Arsesp desenvolve atividades, projetos, estudos e pesquisas cujos dados, informações, avaliações e resultados são reunidos em documentos, disponibilizados em diversas páginas do site.
Para facilitar a localização, estão compilados aqui os principais documentos elaborados pela Agência.
Relatório Anual de Atividades
O Relatório de Atividades da Arsesp é concebido como um instrumento de gestão e transparência no qual são detalhados os objetivos, atividades e resultados alcançados em cada ano.
Relatório das Demonstrações Contábeis
As informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro da Arsesp estão disponibilizadas em suas Demonstrações Contábeis, compostas pelo Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Demonstrações do Fluxo de Caixa, elaborados em conformidade com as seguintes normas:
Relatórios da Ouvidoria
O relatório anual de gestão da Ouvidoria da Arsesp é o documento que consolida dados e informações referentes às manifestações recebidas ,
acompanhado de sugestões para o aprimoramento do serviço público, conforme dispõe o artigo 9º da Lei 10.294, de 20 de abril de 1999.
Relatórios do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Relatórios do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU-Arsesp)
Apresentam, de maneira consolidada e transparente, os dados relativos às manifestações registradas no SAU-Arsesp, com o intuito de sinalizar aspectos positivos ou que demandem aprimoramento na prestação dos serviços.
Resultados das pesquisas realizadas para mensurar o grau de satisfação dos usuários com os serviços de saneamento básico e gás canalizado, regulados pela Arsesp.
Indicadores de resultados
Receitas e Despesas
Receitas
As receitas previstas e arrecadadas pela Arsesp, a partir de 2010, podem ser consultadas no
site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que disponibiliza os valores previstos na Lei Orçamentária Anual e a arrecadação das receitas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, por natureza da receita, unidade gestora e fonte de recursos.
Acesse, no link abaixo, a página de consulta à Receita da Arsesp e siga estes passos:
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em Exercício, selecione o ano a ser consultado;
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em Órgão, selecione 51000 - SECRETARIA DE GOVERNO;
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em Gestão, selecione 51056 - AG. REGUL. SERV. PUBLICOS EST.SP;
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em Fases, escolha "Previsto" ou "Arrecadado".
Acesse, também, o Portal da Transparência do Estado de São Paulo para obter outras informações sobre execução orçamentária ou para realizar consultas com outros parâmetros.
Despesas
As despesas da Arsesp, a partir de 2010, podem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que disponibiliza informações sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, com detalhamento das despesas empenhadas, liquidadas e pagas (do ano e de restos a pagar), incluídas as intraorçamentárias. Os dados, extraídos do sistema Siafem/SP, são atualizados diariamente.
Acesse, no link abaixo, a página de
consulta às Despesas da Arsesp e siga estes passos:
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em Exercício, selecione o ano a ser consultado;
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em Fases, escolha a fase a ser consultada;
-
em Órgão, selecione 51000 - SECRETARIA DE GOVERNO;
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em Gestão, selecione 51056 - AG. REGUL. SANEAMENTO E ENERGIA EST.SP.
Confira as
despesas da Arsesp com diárias e passagens aéreas no Portal da Transparência (link abaixo), seguindo estes passos:
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em Tipo de Órgão, selecione AUTARQUIA;
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em Órgão, selecione ARSESP - AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA.
A
remuneração mensal dos empregados da Arsesp pode ser conhecida no Portal da Transparência. Para consultar, digite o nome do servidor ou selecione, no campo Órgão: AG.REG.SERV.PUB.EST.SP ARSESP para acessar a lista de todos os empregados da Arsesp.
Para outras
informações sobre execução orçamentária ou consultas com outros parâmetros, acesse o Portal da Transparência do Estado de São Paulo.
Licitações e Contratos
As licitações realizadas e os contratos firmados pela Arsesp, assim como as compras efetuadas com dispensa e inexigibilidade de licitação, podem ser consultadas no Portal da Transparência. As dúvidas sobre como localizar as licitações e acessar os contratos podem ser sanadas no Tutorial.
Perguntas Frequentes
A perguntas mais frequentes dos cidadãos e usuários dos serviços públicos regulados ou fiscalizados pela Arsesp, acompanhadas das respostas, podem ser acessadas nos
links a seguir.
Se a sua dúvida se refere aos serviços públicos regulados, a Arsesp disponibiliza também os guias de direitos e deveres dos usuários de cada setor.
Informações Classificadas
O sigilo de informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado está previsto na Lei de Acesso à Informação. Os critérios para classificar documentos em qualquer grau de sigilo, a relação dos documentos classificados e os procedimentos para publicar na internet foram estabelecidos nos Decretos estaduais nº 58.052/2012 e nº 61.836/2016.
Neste espaço, a Arsesp divulga os documentos classificados e desclassificados nos últimos 12 meses, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e em atenção ao art. 25, incisos I e II, do Decreto nº 58.052/2012 e ao art. 11 do Decreto 61.836/2016.
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Rol de documentos classificados – a Arsesp informa que não classificou documento em qualquer grau de sigilo, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (informação atualizada em 30/06/2017).
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Rol de documentos, dados e informações desclassificados nos últimos 12 meses – a Arsesp informa que não desclassificou documento em qualquer grau de sigilo, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (informação atualizada em 30/06/2017).
Concursos Públicos
Informacões sobre os concursos públicos realizados pela Arsesp, nos anos de 2018 e 2009, podem ser acessadas em:
clique aqui.
Informações sobre o Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Arsesp -
Clique aqui
Sobre a Lei de Acesso à Informação
O direito constitucional de acesso à informação pública foi regulamentado pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Conhecida como Lei de Acesso à Informação, representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência, pois define que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
Qualquer pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso fácil e ágil às informações produzidas e/ou guardadas pelo Estado, pois elas são um bem público. A Lei também dispõe sobre a transparência ativa, que é o dever dos órgãos e entidades públicas de divulgar em local de fácil acesso, independentemente de requerimentos, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
No Estado de São Paulo, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, que designou o Arquivo Público do Estado como responsável por formular e implementar a política estadual de arquivos e gestão de documentos, e a Corregedoria Geral da Administração como responsável por fiscalizar a aplicação da Lei no âmbito da Administração Pública Estadual.
- Mais informações sobre o acesso à Informação no Estado de São Paulo
Responsável por monitorar a Lei de Acesso à Informação na Arsesp:
[Vacante]
(e-mail para contato: @sp.gov.br)
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (Cada)
As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso (Cada) são grupos permanentes e multidisciplinares instituídos nos órgãos e entidades da administração pública do Estado de São Paulo. Criadas pelo Decreto nº 29.838/1989, atuam como interlocutoras do Arquivo Público do Estado na implementação da política de gestão de documentos e acesso à informação.
As atribuições da Comissão foram ampliadas pelo Decreto nº 48.897/2004 e, posteriormente, pelo Decreto nº 58.052/2012, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação no Estado de São Paulo, alterou a denominação e instituiu as competências acerca da política de acesso à informação.
Coordenador da Cada na Arsesp:
Igor Sapojkin Rossine Gleb
(e-mail para contato: igleb@sp.gov.br)
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a unidade instituída nos órgãos e entidades da administração pública com a finalidade de assegurar aos cidadãos o acesso pleno às informações públicas (nos termos da Lei federal nº 12.527/2011 e do Decreto nº 58.052/2012).
O SIC da Arsesp está apto para:
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Prestar atendimento presencial e/ou eletrônico sobre os serviços prestados pela Agência, orientando sobre os direitos do requerente, o funcionamento do SIC, a tramitação de documentos etc.;
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Protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;
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Controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;
-
Buscar e fornecer documentos, dados e informações sob custódia da Arsesp, ou orientar o requerente sobre o local onde encontrá-los.
Canais de atendimento da SIC da Arsesp:
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Pelo Sistema Integrado de Informações ao Cidadão (SIC):
www.sic.sp.gov.br
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Por e-mail: sic.arsesp@sp.gov.br
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Pelo telefone: 0800 770 6884 (de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h30)
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Presencial: na sede da Agência, na Rua Cristiano Viana nº 428, São Paulo – SP (de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h30)
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Por carta: aos cuidados do SIC/Arsesp, no endereço: Rua Cristiano Viana nº 428, CEP 05411-902, São Paulo – SP.
A gestão dos Serviços de Informações ao Cidadão (SIC) na Arsesp está aos cuidados da Ouvidoria.
Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão na Arsesp:
Paulo Arthur Lencioni Góes
(e-mail para contato: pgoes@sp.gov.br)
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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A adoção pela Arsesp de medidas que assegurem a proteção, guarda e manuseio dos dados pessoais dos usuários de serviços regulados pela Agência está em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD).
O compromisso da Arsesp com as disposições legais e regulamentares aplicáveis nas operações de tratamento de dados pessoais expressa-se em sua
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
A indicação de Encarregado de Dados para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (cf. art. 5º, VIII, e art. 41 da LGPD) reforça nosso comprometimento com a transparência e a governança.
Canais de contato com o Encarregado de Dados Pessoais da Arsesp:
Afonso de Macedo
e-mail: afonsomacedo@sp.gov.br
Telefone (11) 3204-2043
“As atividades do encarregado consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares." [art.41, §2º]
Para conhecer a legislação e deliberações que tratam do tema, acesse os documentos abaixo:
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Reuniões de Diretoria
As reuniões da Diretoria Colegiada da Arsesp ocorrem semanalmente, na sede da Agência, com a presença da maioria simples dos Diretores nomeados. São presididas pelo Diretor-Presidente e secretariadas pelo Secretário Executivo.
Os assuntos tratados nas reuniões referem-se às matérias constantes da pauta, enviada na convocação das reuniões.
Cabe ao Presidente colocar as matérias em discussão e votação e conceder pedidos de vistas ou adiamento de votação. Os processos são chamados na ordem da pauta, ressalvados os pedidos de preferência concedidos. Os procedimentos e processos analisados são apresentados pelo relator, que é o primeiro a expor o voto. Na sequência, cada Diretor apresenta seu voto fundamentado, por assunto, oralmente ou por escrito. Cabe ao Secretário Executivo da Arsesp lavrar a ata das reuniões.
As matérias retiradas de votação, em razão de pedidos de vista formulados pelos Diretores, são incluídas na pauta da primeira reunião seguinte. O Diretor pode, justificadamente, requerer, por uma vez, prorrogação do prazo do pedido de vista, cabendo ao Diretor Presidente decidir a respeito.
Na reunião da Diretoria, imediatamente posterior à realização de reunião do Conselho de Orientação, o Diretor que seja membro do Conselho reporta as discussões, Deliberações e Recomendações nela exaradas. Nesta oportunidade, são pautadas e apreciadas as eventuais recomendações ou sugestões do Conselho destinadas à Diretoria da Arsesp.