Quem Somos  

​A Arsesp é uma autarquia sob regime especial, dotada de autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira, criada pela Lei Complementar Estadual nº 1.025 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 52.455, ambos de 7 de dezembro de 2007.

Vinculada à Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo, a Arsesp tem competência legal para:

  • regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição de gás canalizado e, preservadas as competências e prerrogativas municipais, os serviços de saneamento básico de titularidade estadual ou serviços de competência municipal, delegados por convênio à Arsesp;

  • fiscalizar os serviços de energia elétrica, de competência da União, por meio de convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);

  • exercer a regulação e a fiscalização de outros serviços delegados pelo Estado (à exceção dos serviços de rodovias e transportes).

​Atuando de forma técnica, transparente e independente, a Agência busca:

  •  estabelecer normas e padrões que otimizem a prestação dos serviços regulados;

  • estimular a eficiência e a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias;

  • assegurar o equilíbrio econômico-financeiro e o efetivo cumprimento dos contratos de concessão;

  • fazer cumprir as regras estabelecidas em contratos e regulamentos, aplicando penalidades quando necessário;

  • informar os direitos e deveres dos usuários com relação aos serviços recebidos;

  • aproximar a regulação​ da sociedade;

  • assegurar tarifas justas para os usuários;

  • estimular a expansão, a excelência e a universalização dos serviços públicos regulados.

Para conhecer melhor as competências e atribuições da Arsesp, confira abaixo a legislação correlata.


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Funções e Competências​ 


A estrutura organizacional da Arsesp inclui: 

  • Diretoria Colegiada;

  • Secretaria Executiva, vinculada ao Diretor-Presidente;

  • ​Conselho de Orientação de Energia; 

  • Conselho de Orientação de Saneamento Básico;

  • Ouvidoria. 

As atividades-meio da Arsesp são exercidas pela Secretaria Executiva, de forma vinculada ao Diretor-Presidente, representante legal da Arsesp e responsável pelo comando hierárquico do pessoal e das atividades administrativas, por meio de suas Gerências, assim dispostas:

  • Gerência de Planejamento e Contratações;

  • Gerência Administrativa e Documental;

  • Gerência de Gestão Orçamentário-Financeira; e

  • Gerência de Planejamento e Recursos Humanos.​

As atividades de natureza técnica, voltadas diretamente às funções de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos, são de competência das Diretorias Técnicas da Arsesp, a saber:

  • Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia;

  • Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado;

  • Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico;

  • Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização Econômico-Financeira e de Mercados; e

  • Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização de Serviços ​e de Relações Institucionais. ​


​​Os detalhes sobre as atribuições dos órgãos que compõem a Arsesp podem ser conferidos no seu Regimento Interno (Deliberação Arsesp nº 53/2009, atualizada pela Deliberação Arsesp nº 916/2019​).




  
Diretoria Colegiada

Como órgão superior de direção da Arsesp, composto pelos cinco diretores técnicos da Agência – deliberando sempre por maioria absoluta, nos termos do Regimento Interno da Arsesp –, são atribuições da Diretoria Colegiada da Arsesp: coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades institucionais, técnicas e administrativas de competência da Agência.

Os Diretores da Arsesp, escolhidos pelo Governador do Estado e designados após arguição pública e aprovação pela Assembleia Legislativa, detêm mandatos fixos, e não coincidentes, de cinco anos, com recondução vedada pela Lei Complementar Estadual nº 1.025/2007.



Calendário das reuniões de diretoria em 2025: 

Mês
Dias
Janeiro
09, 15, 22 e 29
Fevereiro
05, 12, 19 e 26
Março
07, 12, 19 e 26
Abril
02, 09, 16, 23 e 30
Maio
07, 14, 21 e 28
Junho
04, 11, 18 e 25
Julho 02, 11, 16, 23, 30​
Agosto
06, 13, 20 e 27
Setembro
03, 10, 17 e 24
Outubro
01, 08, 15, 22 e 29
Novembro
05, 12, 19 e 26
Dezembro
03, 10, 17, 23 e 30​




Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Arsesp

Este espaço é destinado a todos os cidadãos interessados em contribuir ativamente para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Arsesp.

O Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Arsesp visa assegurar a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços prestados pela Agência. 

Qualquer cidadão interessado pode inscrever-se para compor, voluntariamente, o Conselho de Usuários da Arsesp. 

Como membro, você poderá responder a consultas sobre os serviços prestados pela Agência e terá a possibilidade de propor soluções para o melhor atendimento às necessidades dos usuários.

Para participar, basta acessar a Plataforma FALA.SP.GOV.BR com seu perfil (login e senha) do portal GOV.BR e aceitar o termo de compromisso de participação no Conselho de Usuários. Sua participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos, no âmbito do Governo de São Paulo, estão regulamentados no Capítulo VI do Decreto nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023​, com procedimentos operacionais definidos na Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro de 2023.

Exerça a sua cidadania. Contribua para o aprimoramento dos nossos serviços.

Para ter mais informações e realizar sua inscrição, clique aqui 




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