Transparência
Os documentos, dados e informações da Arsesp podem ser acessados nas seções abaixo.  

A Arsesp busca, assim, facilitar o acesso à informação pública de interesse geral, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e o Decreto estadual 68.155, de 9 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo.

​Caso não encontre a informação de seu interesse, registre seu pedido de acesso à informação no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Arsesp, na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (https://fala.sp.gov.br/)​ 


Ações e​​ Programas ​​​

​Os Relatórios Anuais de Atividades da Arsesp, elaborados desde 1998, reúnem com detalhes o conjunto de ações da Agência em cada área de atuação, incluindo as atividades administrativas e de relações institucionais. 
O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento governamental e orçamentário da Administração Pública estadual​. O PPA estabelece a​s diretrizes, objetivos e metas, para o período de quatro anos, dos programas e ações de todas as Secretarias e demais ​Poderes do Estado.
O orçamento da Arsesp para o ano vigente – conforme dispõe a lei estadual que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício – ​e a execução orçamentária da Agência podem ser conhecidos e acompanhados nos links a seguir. 
  • Orçamento da Arsesp:

    Acesse​, no link abaixo,  os arquivos do P​LOA 2023 [volumes 1 e 2] e conheça todas as ações previstas localizando o número da Arsesp [5114] no Programa do Plano Plurianual​​
    PLOA 2024 e conheça todas as ações previstas localizando o número da Arsesp [3937] no Programa do Plano Plurianual - Programa: 3937 Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados de São Paulo.​ ​
    Orçamento da Arsesp: clique aqui​ 

  • Execução Orçamentária: 
    Acesse, no link abaixo​,  a página de consulta às Despesas da Arsesp e siga estes passos: 
    • em Órgão, selecione 39000 - SECRETARIA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS;
    • em Gestão, selecione 39058 - AG. REGUL. DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
    • em Unidade Gestora, selecione 392701 
    Execução Orçamentária:​ clique aqui​

 Conselhos de Orientação 

A Arsesp manteve, até 2024, dois Conselhos de Orientação: o de Energia (COE) e o de Saneamento Básico (Cosb). 
Desativados por determinação da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, as atas das reuniões havidas podem ser consultadas nos links abaixo.  

>> Confira aqui todas a reuniões do CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE ENERGIA (COE), no período de 31/1/2008 a 29/8/2024.

>> Confira aqui todas a reuniões do CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO (COSB), no período de 31/3/2010 a 29/8/2024.

Convênios, Transferências de Recursos e Termos de Cooperação

A Arsesp celebra convênios, termos de cooperação ou instrumentos equivalentes com os demais entes federados e outras entidades de interesse do setor de serviços públicos, referentes a regulação, controle e fiscalização de serviços públicos atinentes às suas competências institucionais, conforme a Lei complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007​.  ​Confira, a seguir, algumas informações sobre o assunto.

Convênios no Setor de Energia Elétrica

A regulação, o controle e a fiscalização dos serviços e instalações d​​e energia elétrica se dão por meio de convênio de cooperação com os Estados brasileiros. 

No Estado de São Paulo, as atividades decorrem do Convênio de Cooperação nº 19/2011,  firmado entre a União e o Estado de São Paulo, com o objetivo de delegar competências para a execução de atividades descentralizadas, com fundamento  no art. 9º, da Lei Complementar nº 1.025/2007 e pelo art. 20, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 (lei de criação da Aneel).


Convênios no ​Setor de Saneamento Básico

​O conjunto de serviços que compõem o saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas) está previsto e disciplinado na Lei Federal nº ​11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Na esfera estadual, a própria Lei Complementar nº 1.025/2007​ trata dos serviços de saneamento básico a partir do art. 6º.

Acesse, no link abaixo, todos os convênios e termos de cooperação firmados, clicando no nome do município.
Em um esforço conjunto, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima) e a Arsesp celebraram o Convênio de Cooperação Técnica  Sima/Arsesp nº 1/2021, para criar uma metodologia regulatória para incentivo na recuperação dos mananciais.
Cooperação técnica entre a Arsesp e o Cirsop para o intercâmbio de experiências e conhecimento técnico entre os partícipes, com vistas à regulação dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) prestados em arranjo regionalizado, respeitadas as respectivas esferas de atribuição.

Cooperação Técnica
A Arsesp também firma​ acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, visando ao aprimoramento e ao adequado exercício de suas competências. Confira os acordos de cooperação atualmente em vigor.

Relatórios, Estudos e Pesquisas

No cumprimento de sua missão e no exercício das competências e atribuições previstas em lei, a Arsesp desenvolve atividades, projetos, estudos e pesquisas cujos dados, informações, avaliações e resultados são reunidos em documentos, disponibilizados em diversas páginas do site. 

Para facilitar a localização, estão compilados aqui os principais documentos elaborados pela Agência.​


Relatório Anual de Atividades
O Relatório de Atividades da Arsesp é concebido como um instrumento de gestão e transparência no qual são detalhados os objetivos, atividades e resultados alcançados em cada ano. 

Relatório das Demonstrações Contábeis

As informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro da Arsesp estão disponibilizadas em suas Demonstrações Contábeis, compostas pelo Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Demonstrações do Fluxo de Caixa, elaborados em conformidade com as seguintes normas:

Acesse aqui as Demonstrações Contábeis da Arsesp ​


Relatórios da Ouvidoria
O relatório anual de gestão da Ouvidoria da Arsesp é o documento que consolida dados e informações referentes às manifestações recebidas ,acompanhado de sugestões para o aprimoramento do serviço público, conforme dispõe o artigo 9º da Lei 10.294, de 20 de abril de 1999.

Relatórios do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Relatório estatístico com dados sobre pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, e com informações genéricas sobre os solicitantes (cf. art. 30 da L​ei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011​). 

Relatórios do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU-Arsesp)
Apresentam, de maneira consolidada e transparente, os dados relativos às manifestações registradas no SAU-Arsesp, com o intuito de sinalizar aspectos positivos ou que demandem aprimoramento na prestação dos serviços.


Pesquisas de Satisfação
Resultados das pesquisas realizadas para mensurar o grau de satisfação dos usuários com os serviços de saneamento básico e gás canalizado, regulados pela Arsesp.​


Indicadores de resultados ​  
        Ano 2024
        Ano 2023
Apuração de resultado ​ 
        Ano 2024
        Ano 2023

Receitas e Despesas

Receitas
As receitas previstas e arrecadadas pela Arsesp, a partir de 2010, podem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que disponibiliza os valores previstos na Lei Orçamentária Anual e a arrecadação das receitas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, por natureza da receita, unidade gestora e fonte de recursos.​
Acesse, no link abaixo,  a página de consulta à Receita da Arsesp e siga estes passos: 
    • em Exercício, selecione o ano a ser consultado; 
    • em Órgão, selecione 39000 - SECRETARIA DE PARCEIRAS E INVESTIMENTOS;
    • em Gestão, selecione 39058 - AG. REGUL. DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO;
    • em Fases, escolha "Previsto" ou "Arrecadado".
Acesse, também, o Portal da Transparência do Estado de São Paulo para obter outras informações sobre execução orçamentária ou para realizar consultas com outros parâmetros.


Despesas
As despesas da Arsesp, a partir de 2010, podem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que disponibiliza informações sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, com detalhamento das despesas empenhadas, liquidadas e pagas (do ano e de restos a pagar), incluídas as intraorçamentárias. Os dados, extraídos do sistema Siafem/SP, são atualizados diariamente.

Acesse, no link abaixo​,  a página de consulta às Despesas da Arsesp e siga estes passos: 
    • em Exercício, selecione o ano a ser consultado; 
    • em Fases, escolha a fase a ser consultada;
    • em Órgão, selecione 39000 - SECRETARIA DE PARCEIRAS E INVESTIMENTOS;
    • em Gestão, selecione 39058 - AG. REGUL. DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.​
Confira as despesas da Arsesp com diárias e passagens aéreas no Portal da Transparência (link abaixo), seguindo estes passos: 
    • em Tipo de  Órgão, selecione AUTARQUIA; 
    • em Órgão, selecione ARSESP - AG. REGUL. DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.​​

A remuneração mensal dos empregados da Arsesp pode ser conhecida no Portal da Transparência. Para consultar, digite o nome do servidor ou selecione, no campo Órgão: AG.REG.SERV.PUB.EST.SP ARSESP para acessar a lista de todos os empregados da Arsesp.
Para outras informações sobre execução orçamentária ou consultas com outros parâmetros, acesse o Portal da Transparência do Estado de São Paulo.

Sistemas e Cadastros de Contratos e Compras Públicas​

O Portal da Transparência torna disponíveis os links dos sites da Administração Estadual que contém as informações sobre as licitações e contratações dos órgãos e entidades estaduais. Disponibiliza também informações relativas às compras efetuadas com dispensa e inexigibilidade de licitação. 
Para realizar a busca na base de dados anterior a 2023​, selecione SECRETARIA DE GOVERNO E REL. INSTITUCIONAIS no campo Organização e AG. REGUL. SANEAMENTO E ENERGIA EST.SP. no campo U.O. Unidade Organizadora da Administração Pública. 

Contratações realizadas​ a partir de 2024 também estão disponíveis no link
Em caso de dúvidas, contate a ArsespP por meio da Ouvidoria ou do SIC.

Emendas Parlamentar 

Este órgão não recebe emendas parlamentares.​


Obras Públicas 

Este órgão não realiza obras públicas


Informações Classificadas

O sigilo de informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado está previsto na Lei de Acesso à Informação. Os critérios para classificar documentos em qualquer grau de sigilo, a relação dos documentos classificados e os procedimentos para publicar na internet foram estabelecidos nos Decretos estaduais nº 61.836/2016 e nº 68.155/2023.

Neste espaço, a Arsesp divulga os documentos classificados e desclassificados nos últimos 12 meses, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e em atenção ao art. 25, incisos I e II, do Decreto nº 58.052/2012 e ao art. 11 do Decreto 61.836/2016.​
  • Rol de documentos classificados – a Arsesp informa que não classificou documento em qualquer grau de sigilo, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (informação atualizada em 30/06/2017).
  • Rol de documentos, dados e informações desclassificados nos últimos 12 meses – a Arsesp informa que não desclassificou documento em qualquer grau de sigilo, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (informação atualizada em 30/06/2017).

Concursos Públicos

Informacões sobre os concursos públicos realizados pela Arsesp, nos anos de 2018 e 2009, podem ser acessadas em:  clique aqui​.
Informações sobre o​ Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Arsesp​ - Clique aqui​


 
Sobre a Lei de Acesso à Informação

O direito constitucional de acesso à informação pública foi regulamentado pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Conhecida como Lei de Acesso à Informação, representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência, pois define que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. 

Qualquer pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso fácil e ágil às informações produzidas e/ou guardadas pelo Estado, pois elas são um bem público. A Lei também dispõe sobre a transparência ativa, que é o dever dos órgãos e entidades públicas de divulgar em local de fácil acesso​, independentemente de requerimentos, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

No Estado de São Paulo, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto estadual n° 68.155, de 09 de dezembro de 2023, que designou o Arquivo Público do Estado como responsável por formular e implementar a política estadual de arquivos e gestão de documentos, e a Corregedoria Geral da Administração como responsável por fiscalizar a aplicação da Lei no âmbito da Administração Pública Estadual.

  • Mais informações sobre o acesso à Informação no Estado de São Paulo

Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (Cada)

As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso (Cada) são grupos permanentes e multidisciplinares instituídos nos órgãos e entidades da administração pública do Estado de São Paulo. Criadas pelo Decreto nº 29.838/1989, atuam como interlocutoras do Arquivo Público do Estado na implementação da política de gestão de documentos e acesso à informação.

As atribuições da Comissão foram ampliadas pelo Decreto nº 48.897/2004  e, posteriormente, pelo Decreto estadual n° 68.155/2023, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação no Estado de São Paulo, alterou a denominação e instituiu as competências acerca da política de acesso à informação.​

No âmbito da Arsesp, a Cada foi designada pela Portaria CSPE nº 193, de 4 de setembro de 2002, e passou por diversas alterações na sua composição. Atualmente, vigora a Deliberação Arsesp nº 789, de 29 de março de 2018, alterada pela Deliberação Arsesp nº 1.404, de 26 de abril de 2023, que altera a composição e indica novo coordenador para a Comissão.

Coordenador da Cada na Arsesp: 
Igor Sapojkin Rossine Gleb
(e-mail para contato: igleb@sp.gov.br)
<< Voltar ao topo​
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A adoção pela Arsesp de medidas que assegurem a proteção, guarda e manuseio dos dados pessoais dos usuários de serviços regulados pela Agência está em conformidade com a Lei nº​ 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD).

O compromisso da Arsesp com as disposições legais e regulamentares aplicáveis nas operações de tratamento de dados pessoais expressa-se em sua POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS​.

A indicação de Encarregado de Dados para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (cf. art. 5º, VIII, e art. 41 da LGPD) reforça nosso comprometimento com a transparência e a governança.

Canais de contato com o Encarregado de Dados Pessoais da Arsesp:
Afonso de Macedo
e-mail: afonsomacedo@sp.gov.br
Telefone (11) 3204-2043

“As atividades do encarregado consistem em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares." [art.41, §2º]


Reuniões do Conselho Diretor

As reuniões do Conselho Diretor da Arsesp ocorrem semanalmente, na sede da Agência, com a presença da maioria simples dos Diretores nomeados. São presididas pelo Diretor-Presidente e secretariadas pelo Secretário Executivo.

Os assuntos tratados nas reuniões referem-se às matérias constantes da pauta, enviada na convocação das reuniões. 

Cabe ao Presidente colocar as matérias em discussão e votação e conceder pedidos de vistas ou adiamento de votação. Os processos são chamados na ordem da pauta, ressalvados os pedidos de preferência concedidos. Os procedimentos e processos analisados são apresentados pelo relator, que é o primeiro a expor o voto. Na sequência, cada Diretor apresenta seu voto fundamentado, por assunto, oralmente ou por escrito. Cabe ao Secretário Executivo da Arsesp lavrar a ata das reuniões.

As matérias retiradas de votação, em razão de pedidos de vista formulados pelos Diretores, são incluídas na pauta da primeira reunião seguinte. O Diretor pode, justificadamente, requerer, por uma vez, prorrogação do prazo do pedido de vista, cabendo ao Diretor Presidente decidir a respeito.