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 Governança Regulatória e Corporativa


Governança

Com vistas a eficácia, eficiência e efetividade dos mecanismos regulatórios, do monitoramento e da divulgação pública de suas atividades e resultados, a Arsesp adota um modelo de Governança Corporativa e Regulatória baseado: 

  • na busca de maior legitimidade na formulação de decisões administrativas e regulatórias;

  • no planejamento e controle de resultados;

  • na reflexividade de suas ações, com vistas à melhoria contínua e auto-organizada da prática regulatória; 

  • no aprendizado contínuo;

  • na identificação, adequação e implementação das melhores práticas regulatórias; e

  • no compromisso de prestar contas e garantir transparência, fiscalização, participação e controle social das atividades e aumentar a responsividade em suas ações.




Escritório de Projetos (Espro) 

O Escritório de Projetos da Arsesp (Espro) é uma iniciativa institucional voltada para o desenvolvimento de pessoas e processos, o fortalecimento da gestão de projetos nas áreas reguladas pela Arsesp e o compartilhamento de conhecimento, experiências e boas práticas, de forma integrada e articulada entre as unidades internas da Arsesp. 

O corpo executivo do Espro é composto por representantes de todas as Diretorias e da Secretaria Executiva, o que facilita o desenvolvimento técnico multidisciplinar e a produção de conhecimento sobre a gestão de projetos.



 

Agenda Regulatória da Arsesp 

Ferramenta de governança, a Agenda Regulatória (AR):

  • estabelece as ações prioritárias que serão tomadas pela Arsesp, a cada biênio definido, no âmbito dos serviços públicos regulados, consideradas as atribuições de cada Diretoria da Agência; e 
  • é instrumento de transparência, ao tornar público o trabalho da Agência e estimular a participação da sociedade na discussão das ações propostas;
  • promove a melhoria e maior eficiência das atividades regulatórias previamente planejadas.

Consulte, aqui, as Agendas Regulatórias já publicadas.




Participação Social: Consultas e Audiências Públicas (Governança Regulatória)

​Consultas e Audiências públicas são ferramentas promotoras de transparência e ajudam a Arsesp a divulgar amplamente suas decisões. A cada regulamento publicado são realizadas consultas públicas e, conforme o impacto da disciplina, audiências públicas.

Estes procedimentos têm por objetivo dar oportunidade à sociedade para manifestar sua opinião e, assim, obter dados e informações que possibilitem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança no processo decisório da Arsesp. 

No caso das Consultas Públicas, é possível enviar contribuições por e-mail ou correspondência.

No caso das Audiências Públicas, suas contribuições e dúvidas são apresentadas presencialmente, em reunião marcada com antecedência.

Confira a lista de Consultas e Audiências Públicas realizadas pela Arsesp, o status de cada uma delas e os documentos relacionados, como o regulamento, nota técnica, contribuições etc. 



 

Análise de Impacto Regulatório 

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é uma das principais ferramentas de melhoria da qualidade regulatória; sua adoção traz benefícios para o agente regulador, para o ente regulado e para a sociedade, conferindo maior efetividade às normas, transparência às decisões regulatórias e aprimoramento da governança pública.

Alguns projetos executados já foram avaliados preliminarmente com base na AIR e está em fase final a confecção do GUIA ORIENTADOR PARA ELABORAÇÃO DA ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) NA ARSESP.



 

Controle Interno

A institucionalização e a implementação da Unidade de Controle Interno na Arsesp buscam não apenas atender exigências das Constituições Federal e Estadual mas, também, dotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a melhor aplicação dos recursos públicos, garantindo tranquilidade aos gestores e melhores resultados para a sociedade.

A gestão fiscal responsável atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e cumpre a atribuição constitucional de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

A Unidade de Controle Interno da Arsesp integra a estrutura organizacional da Agência e acompanha as mesmas atividades financeiras e operacionais fiscalizadas pelos Tribunais de Contas, além de apoiar o controle externo, a cargo dos Tribunais de Contas (art. 74, IV e § 1º da CF).



 

Comissão de Ética 

A Comissão de Ética é responsável por orientar, deliberar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de gestão da ética pública. A Comissão tem, por princípios, a discrição e a objetividade na sua atuação, de modo a transmitir confiança à Arsesp, tornando naturais as consultas e ágeis os seus processos.

Conforme definido no Código de Ética da Arsesp, a Comissão privilegiará:

  • ações preventivas a infrações e desvios éticos; e

  • ações de orientação dos quadros da Agência sobre condutas eticamente apropriadas.

Os compromissos éticos da Arsesp e de seus colaboradores estendem-se:

  • à promoção de um ambiente propício à conduta ética;

  • ao zelo pela qualidade do trabalho executado;

  • à consolidação da cidadania, da solidariedade e de ações antidiscriminatórios de qualquer ordem nos relacionamentos pessoais;

  • a uma firme e explícita declaração de impedimentos e conflito de interesses;

  • ao combate ao desperdício de recursos humanos e materiais;

  • à proteção da imagem e credibilidade da Agência e da reputação pessoal e profissional de seus colaboradores;

  • ao uso racional de tecnologias e ferramentas disponibilizadas;

  • ao extremo cuidado no uso e disseminação de informações referentes à Arsesp.

Para apresentar uma consulta, denúncia ou representação relacionada a um servidor público da Arsesp, entre em contato com a Ouvidoria da Agência. 

O Código de Ética e o Regimento Interno da Comissão de Ética da Arsesp podem ser acessados nos links abaixo:

Conheça, a seguir, a composição da Comissão de Ética da Arsesp e a legislação estadual relacionada ao tema.​

Composição da Comissão de Ética da Arsesp (Biênio 2022/2024)
Aprovada na 576ª Reunião da Diretoria Colegiada, em 25 de novembro de 2022.

Titular permanente  (Ouvidor)  Paulo Arthur Lencioni Góes
​Ouvidoria 
​Titular 1 ​
Vanessa Lucon Rezende
​Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização Econômico-Financeira e de Mercados 
​Titular 2 
Ana Eliza Fávero ​Secretaria Executiva 
​Suplente 1 
Igor Sapojkin Rossine Gleb​
Diretoria dRegulação Técnica e Fiscalização ​de Serviços e de Relações Institucionais 
​Suplente 2 
Tiago de Ávila Acquaviva 
Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de 
Distribuição de Gás Canalizado
​Suplente 3 
Fernanda Dias Redesca 
Diretoria de Regulação Técnica e  Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico 
​Secretária 
Tania Aparecida de Oliveira​  Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia

Legislação Relacionada: 

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A adoção pela Arsesp de medidas que assegurem a proteção, guarda e manuseio dos dados pessoais dos usuários de serviços regulados pela Agência está em conformidade com a Lei nº​ 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD).

O compromisso da Arsesp com as disposições legais e regulamentares aplicáveis nas operações de tratamento de dados pessoais expressa-se em sua POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS​.

A indicação de Encarregado de Dados para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (cf. art. 5º, VIII, e art. 41 da LGPD) reforça nosso comprometimento com a transparência e a governança.

Canais de contato com o Encarregado de Dados Pessoais da Arsesp:

Afonso de Macedo​

e-mail: afonsomacedo@sp.gov.br

Telefone (11) 3204-204

“As atividades do encarregado consistem em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares." [art.41, §2º]

Para conhecer a legislação e deliberações que tratam do tema, acesse os documentos abaixo:


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O Planejamento Estratégico estabelece as iniciativas firmadas pela Arsesp junto à sociedade e enquanto autarquia de Estado. 

O Mapa Estratégico da Arsesp, apresentado a seguir, contempla um conjunto de objetivos que orientam a atuação da Agência por meio de quatro perspectivas essenciais e integradas – Resultados, Meios, Estrutura e Processos –, ​constituindo diretrizes expressas para o cumprimento da missão e o alcance de visão de futuro, alicerçado nos valores que permeiam nossa instituição

Mapa Estratégico
mapa_estrategico-arsesp.png

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Unidade de Gestão da Integridade (UGI-Arsesp)​
Criada na Arsesp no âmbito do Plano Estadual de Promoção de Integridade (Deliberação Arsesp nº 1416, de 16 de junho de 2023), a Unidade de Gestão da Integridade (UGI-Arsesp) tem como objetivo principal cumprir as determinações estabelecidas no Decreto n° 67.683, de 3 de maio de 2023, e os preceitos estipulados pela Controladoria Geral do Estado (CGE). 

As principais atribuições da UGI-Arsesp foram assim estipuladas na Deliberação Arsesp nº 1.445, de 27 de setembro de 2023:

I. coordenar a elaboração, a execução, a comunicação, a implantação e o monitoramento do programa de integridade;
II. desempenhar o papel de multiplicador, desenvolvendo ações de capacitação e de reciclagem periódica para os agentes públicos de todos os níveis hierárquicos;
III. realizar ações contínuas de conscientização e comunicação;
IV. coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
V. assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nas funções de integridade;
VI. reportar à autoridade máxima do órgão ou da entidade o desenvolvimento do programa de integridade;
VII. reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade;
VIII. promover constante interlocução com a Controladoria Geral do Estado;
IX. adotar as medidas necessárias para execução do plano de ação;
X. observar as recomendações emitidas pela área de auditoria interna governamental. 

Caberá, também, à UGI-Arsesp (cf. Resolução CGE nº 04/2023), além das atribuições acima, monitorar:

I. a promoção da transparência ativa e do acesso à informação, observado, no mínimo, o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nos artigos 10, 23 e 25 do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012;
II. o recebimento e o tratamento adequado de denúncias, com a garantia da proteção ao denunciante de boa-fé;
III. a prevenção do conflito de interesses e do nepotismo nos processos de trabalho do órgão ou da entidade;
IV. a definição de papéis e responsabilidades nos processos de trabalho, a fim de assegurar um ambiente de controle interno efetivo;
V. a coordenação do processo de gestão de riscos, base para a elaboração do plano de ação;
VI. a articulação com as demais unidades do órgão ou da entidade para a obtenção de informações necessárias ao monitoramento do programa de integridade. 

A UGI-Arsesp está, nesta etapa, elaborando os procedimentos para estruturar, implementar e monitorar o seu Programa de Integridade, a ser implementado a partir de março de 2024.


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GUIA ORIENTADOR PARA ELABORAÇÃO DA ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR)

A regulação é o instrumento por meio do qual o Estado intervém no comportamento dos agentes, de modo a promover aumento da eficiência, de segurança, crescimento econômico e ganho de bem-estar social (BRASIL, 2018a). No Brasil, as agências reguladoras foram criadas a partir de 1995, dentro do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, com o objetivo de fiscalizar e garantir a continuidade dos serviços concedidos, em um contexto de substituição do papel centralizador do Estado na execução e prestação de serviços públicos, 
com transferência de tais atividades aos entes privados. 

O guia apresentado aqui pela Arsesp está baseado nas diretrizes da Casa Civil e nas boas práticas regulatórias observadas nas agências federais, estaduais e intermunicipal estudadas. 

GUIA ORIENTADOR PARA ELABORAÇÃO DA AIR



PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O programa de integridade contempla a análise de cenários, identificação e avaliação de riscos voltados à integridade e a proposição medidas de tratamento, com vistas à melhoria de processos e sistemas internos e fortalecimento dos valores institucionais. 


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