/governosp
A prestação de serviços públicos de iluminação pública é de competência do Poder Público Municipal ou Distrital, sendo de responsabilidade deles a elaboração de projeto, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção das instalações (cf. art. 30 e art. 149-A da Constituição Federal).
À Aneel compete apenas estabelecer:
O assunto é regulado pelo título II do Capítulo I da Resolução Normativa Aneel n° 1.000/2021.
Para saber mais sobre este assunto, consulte a Cartilha Temática Arsesp: Iluminação Pública.
<< Espaço dos municípios