Iluminação pública

A prestação de serviços públicos de iluminação pública é de competência do Poder Público Municipal ou Distrital, sendo de responsabilidade deles a elaboração de projeto, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção das instalações (cf. art. 30 e art. 149-A da Constituição Federal).

À Aneel compete apenas estabelecer: 

  • quais são as obrigações das distribuidoras de energia elétrica em relação ao fornecimento de energia elétrica aos parques de iluminação pública e 
  • quais são os direitos e as obrigações dos municípios, enquanto usuários do serviço público de distribuição.

O assunto é regulado pelo título II do Capítulo I da Resolução Normativa Aneel n° 1.000/2021.

Para saber mais sobre este assunto, consulte a Cartilha Temática Arsesp: Iluminação Pública


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