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As diretrizes nacionais do saneamento básico foram estabelecidas na Lei Federal nº 11.445/2007. Recentemente reformulada, trata do planejamento das ações de saneamento, de responsabilidade dos titulares desses serviços.
Os planos, aprovados pelos titulares dos serviços, devem ser compatíveis com os Planos Diretores dos municípios e revistos em prazo não superior a 10 anos.
Compete às entidades reguladoras e fiscalizadoras de serviços verificar se os planos estão sendo cumpridos pelos prestadores, na forma da lei, dos regulamentos e dos contratos a que estão sujeitos.
Anualmente, a Arsesp envia aos municípios conveniados o Relatório Analítico de Saneamento Básico, apresentando as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Clique aqui para confeir os relatórios dos anos a partir de 2022.
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Os critérios e as condições para o reconhecimento tarifário do repasse, aos Fundos Municipais de Saneamento Básico, de parcela da receita direta dos prestadores regulados foram estabelecidos na Deliberação Arsesp nº. 1545/2024.
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A Arsesp publica os resultados de atendimento, mensais e anuais, do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Arsesp.
Informações detalhadas das reclamações e pedidos de informação sobre as atividades das concessionárias ou prestadoras de serviços no setor de Saneamento Básico podem ser acessadas aqui.
A Arsesp vem agregando aos seus serviços pesquisas setoriais inéditas, cuja amplitude contribui tanto para mensurar o grau de satisfação dos usuários sobre os serviços e o atendimento recebido das concessionárias, como para corrigir rumos e definir prioridades na regulação e fiscalização desses serviços pela Agência Reguladora.
Cliqui aqui para ver as pesquisas de satisfação de Saneamento Básico desenvolvidas pela Arsesp
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