Fiscalização de Distribuição
Modelo de Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Energia Elétrica
O modelo de fiscalização das distribuidoras de Energia Elétrica proposto pela Aneel e utilizado pelas agências reguladoras estaduais baseia-se numa visão estratégica com enfoque na prevenção e na utilização de inteligência analítica e de técnicas de fiscalização baseada em evidências.
O objetivo desse modelo é orientar as distribuidoras na adequada prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, especialmente nos aspectos relacionados ao atendimento comercial e aos indicadores de desempenho, técnicos e comercial.
Em um contexto de Regulação Responsiva, as ações de fiscalização são planejadas conforme a resposta dos agentes aos comandos regulatórios, sendo composta pela execução de quatro etapas: Monitoramento, Análise, Acompanhamento e Ação Fiscalizadora.
Para obter mais detalhes sobre a metodologia de fiscalização e suas etapas, acesse o
site da Aneel.
Indicadores Técnicos
A avaliação e o acompanhamento dos indicadores técnicos de uma distribuidora de energia elétrica medem a qualidade do serviço prestado e do produto fornecido aos consumidores.
Esses indicadores sinalizam eventuais problemas quanto a:
- segurança do trabalho e das instalações;
- qualidade do produto (conformidade da tensão em regime permanente e ausência de perturbações na forma de onda);
- qualidade do serviço (prestação continuada do serviço); e
- qualidade do atendimento ao consumidor.
A supervisão, avaliação e controle da qualidade do fornecimento de energia elétrica baseiam-se em
indicadores e padrões individuais e coletivos, aplicáveis a uma única unidade consumidora ou a um conjunto de unidades consumidoras.
Os
Indicadores de Continuidade Coletivos são:
DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora): indica as
horas que um determinado conjunto de unidades consumidoras (média equivalente) ficou sem energia elétrica, considerando interrupções iguais ou superiores a 3 minutos; e
FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora):
número de interrupções sofridas por um conjunto de unidades consumidoras (média equivalente), considerando interrupções iguais ou superiores a 3 minutos.
Esses indicadores são apurados sistematicamente e os dados obtidos são enviados periodicamente à Aneel, que verificará a continuidade do serviço prestado pelas distribuidoras e consolidará os dados em indicadores mensais, trimestrais e anuais.
O ranqueamento das distribuidoras de energia elétrica do Brasil com base nos indicadores DEC e FEC, em 2021, mostra que as 7 distribuidoras de energia elétrica que atendem ao Estado de São Paulo figuram entre as melhores:
Para obter mais informações e acessar os indicadores DEC e FEC de sua distribuidora, acesse o
site da Aneel.
Os
Indicadores Individuais são:
DIC (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora):
intervalo de tempo em que, no período de apuração, ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica em uma unidade consumidora;
FIC (Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora):
número de interrupções ocorridas, no período de apuração, em uma unidade consumidora;
DMIC (Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão):
tempo máximo de “interrupção contínua" de energia elétrica em uma unidade consumidora; e
DICRI (Duração da Interrupção Individual Ocorrida em Dia Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão):
duração de cada interrupção ocorrida em dia crítico, para cada unidade consumidora ou ponto de conexão.
Os limites dos indicadores DIC e FIC são definidos pela Aneel para períodos mensais, trimestrais e anuais. O limite do indicador DMIC é definido para períodos mensais. O limite do indicador DICRI corresponde ao maior valor do DMIC no qual o consumidor está enquadrado.
Para obter mais informações e acessar os limites dos indicadores do conjunto de unidades consumidoras que atende a sua região, acesse o
site da Aneel.
A violação dos limites desses indicadores gera compensação financeira automática às unidades consumidoras, por meio da fatura de energia elétrica.
A Arsesp também recebe demandas externas e pontuais do Ministério Público, Procon e outros agentes, referentes a reclamações dos consumidores/grupos de consumidores, que muitas vezes estão relacionadas a problemas na qualidade do fornecimento. Estas demandas são tratadas junto às distribuidoras. Para saber mais sobre este assunto, consulte a
Cartilha Temática Arsesp: Continuidade no Fornecimento de Energia Elétrica
Indicadores comerciais
De modo similar aos indicadores técnicos, a avaliação e o acompanhamento dos indicadores comerciais medem a qualidade do atendimento prestado pela Distribuidora, quanto aos seguintes temas:
- atendimento nos prazos estipulados;
- atendimento telefônico;
- tratamento das reclamações;
- apresentação e entrega de faturas;
- danos em equipamentos elétricos;
- erros de leitura; e
- faturamento de energia elétrica.
A Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021 estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, que incluem: os prazos comerciais que deverão ser cumpridos pelas Distribuidoras, os limites dos indicadores de atendimento telefônico, a metodologia correta para o faturamento das unidades consumidores, entre outros. Para obter maiores informações acesse
este
link.
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