Fiscalização de Distribuição



Modelo de Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Energia Elétrica 

O modelo de fiscalização das distribuidoras de Energia Elétrica proposto pela Aneel e utilizado pelas agências reguladoras estaduais baseia-se numa visão estratégica com enfoque na prevenção e na utilização de inteligência analítica e de técnicas de fiscalização baseada em evidências. 

O objetivo desse modelo é orientar as distribuidoras na adequada prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, especialmente nos aspectos relacionados ao atendimento comercial e aos indicadores de desempenho, técnicos e comercial.

Em um contexto de Regulação Responsiva, as ações de fiscalização são planejadas conforme a resposta dos agentes aos comandos regulatórios, sendo composta pela execução de quatro etapas: Monitoramento, Análise, Acompanhamento e Ação Fiscalizadora.

Para obter mais detalhes sobre a metodologia de fiscalização e suas etapas, acesse o site da Aneel.




Indicadores Técnicos

A avaliação e o acompanhamento dos indicadores técnicos de uma distribuidora de energia elétrica medem a qualidade do serviço prestado e do produto fornecido aos consumidores. 

Esses indicadores sinalizam eventuais problemas quanto a:

  • segurança do trabalho e das instalações;
  • qualidade do produto (conformidade da tensão em regime permanente e ausência de perturbações na forma de onda);
  • qualidade do serviço (prestação continuada do serviço); e
  • qualidade do atendimento ao consumidor.

A supervisão, avaliação e controle da qualidade do fornecimento de energia elétrica baseiam-se em indicadores e padrões individuais e coletivos, aplicáveis a uma única unidade consumidora ou a um conjunto de unidades consumidoras.

Os Indicadores de Continuidade Coletivos são:

DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora): indica as horas que um determinado conjunto de unidades consumidoras (média equivalente) ficou sem energia elétrica, considerando interrupções iguais ou superiores a 3 minutos; e

FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora): número de interrupções sofridas por um conjunto de unidades consumidoras (média equivalente), considerando interrupções iguais ou superiores a 3 minutos.

Esses indicadores são apurados sistematicamente e os dados obtidos são enviados periodicamente à Aneel, que verificará a continuidade do serviço prestado pelas distribuidoras e consolidará os dados em indicadores mensais, trimestrais e anuais.

O ranqueamento das distribuidoras de energia elétrica do Brasil com base nos indicadores DEC e FEC, em 2021, mostra que as 7 distribuidoras de energia elétrica que atendem ao Estado de São Paulo figuram entre as melhores:

 


DEC-eletrica-2021.jpgFEC-eletrica-2021.jpg


Para obter mais informações e acessar os indicadores DEC e FEC de sua distribuidora, acesse o site da Aneel

Os Indicadores Individuais são:

DIC (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora): intervalo de tempo em que, no período de apuração, ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica em uma unidade consumidora;

FIC (Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora): número de interrupções ocorridas, no período de apuração, em uma unidade consumidora;

DMIC (Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão): tempo máximo de “interrupção contínua" de energia elétrica em uma unidade consumidora; e

DICRI (Duração da Interrupção Individual Ocorrida em Dia Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão): duração de cada interrupção ocorrida em dia crítico, para cada unidade consumidora ou ponto de conexão.

Os limites dos indicadores DIC e FIC são definidos pela Aneel para períodos mensais, trimestrais e anuais. O limite do indicador DMIC é definido para períodos mensais. O limite do indicador DICRI corresponde ao maior valor do DMIC no qual o consumidor está enquadrado.

Para obter mais informações e acessar os limites dos indicadores do conjunto de unidades consumidoras que atende a sua região, acesse o site da Aneel​

A violação dos limites desses indicadores gera compensação financeira automática às unidades consumidoras, por meio da fatura de energia elétrica.

A Arsesp também recebe demandas externas e pontuais do Ministério Público, Procon e outros agentes, referentes a reclamações dos consumidores/grupos de consumidores, que muitas vezes estão relacionadas a problemas na qualidade do fornecimento. Estas demandas são tratadas junto às distribuidoras. Para saber mais sobre este assunto, consulte a Cartilha Temática Arsesp: Continuidade no Fornecimento de Energia Elétrica​



Indicadores comerciais

De modo similar aos indicadores técnicos, a avaliação e o acompanhamento dos indicadores comerciais medem a qualidade do atendimento prestado pela Distribuidora, quanto aos seguintes temas:

  • atendimento nos prazos estipulados;
  • atendimento telefônico;
  • tratamento das reclamações;
  • apresentação e entrega de faturas;
  • danos em equipamentos elétricos;
  • erros de leitura; e
  • faturamento de energia elétrica.

A Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021 estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, que incluem: os prazos comerciais que deverão ser cumpridos pelas Distribuidoras, os limites dos indicadores de atendimento telefônico, a metodologia correta para o faturamento das unidades consumidores, entre outros. Para obter maiores informações acesse este link.


<< Voltar ao topo​​ ​​