​​
Tarifa de Gás Canalizado

​A tarifa paga pelos usuários do serviço de gás canalizado é composta por: 

  • margem de distribuição; 
  • custo do gás; e
  •  impostos.

A margem de distribuição é calculada pela Arsesp e atualizada anualmente (Reajuste Anual) pela inflação (medida pelo IGP-M), descontado um fator de compartilhamento da produtividade da empresa, definido como Fator X.  Compete também à Agência Reguladora realizar os processos de Revisão Tarifária, que ocorrem a cada cinco anos e inclui as despesas operacionais eficientes das concessionárias, além da amortização e remuneração dos investimentos prudentes. 

O preço da molécula de gás e do transporte são determinados pelos contratos entre a concessionária e o seu supridor de gás (majoritariamente, a Petrobras). Os contratos da Comgás, GBD e Naturgy podem ser encontrados no site da ANP​

O preço da molécula de gás e do transporte variam ao longo do tempo segundo as regras de cada contrato. Em cada processo tarifário, a Arsesp inclui, na tarifa final ao usuário, uma expectativa para esses preços.

Podem ocorrer, porém, diferenças entre o preço incluído nas tarifas e o preço efetivamente pago pela concessionária ao supridor. Por essa razão, a Agência acompanha mensalmente essas diferenças e, periodicamente, repassa aos usuários tais diferenças, que podem ser positivas ou negativas, por meio das chamadas contas gráficas. 

Atualmente, a Arsesp calcula quatro contas gráficas que, somadas aos preços da molécula de gás e do transporte, compõem o chamado custo do gás


<< Voltar ao topo​



Conta Gráfica do Gás

A chamada conta gráfica do gás inclui as diferenças entre o preço da molécula de gás incluído nas tarifas e o preço efetivamente pago pela concessionária ao supridor.

Esse mecanismo regulado pela Deliberação Arsesp nº 1010/ 2020   varia se for aplicado para usuários residenciais e comerciais ou para os demais usuários. 

Para os segmentos residenciais e comerciais, os preços do gás e do transporte são ajustados anualmente, na data de processamento tarifário defino no contrato de concessão. As diferenças acumuladas no ano são repassadas à tarifa por meio de uma parcela de recuperação. 

Para os demais segmentos, os preços são ajustados trimestralmente.


<< Voltar ao topo​



Conta Gráfica de Redes Locais

As condições e os critérios para autorizar projetos para prestação de serviço de distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais foram estabelecidos na Deliberação Arsesp nº 211/2011

As Redes Locais são um conjunto de dutos e equipamentos necessários à distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) ou Gás Natural Liquefeito (GNL), quando a infraestrutura de transporte por gasodutos das concessionárias/distribuidoras não tem a extensão suficiente para suprir o município. 

Anualmente, a Arsesp publica deliberação em que indica os custos anuais máximos de redes locais para repasse aos usuários.

Assim, em cada processamento tarifário, a Agência calcula o custo efetivo esperado para o ano e repassa às tarifas dos usuários por meio de uma parcela de conta gráfica.


<< Voltar ao topo​



​Conta Gráfica de Penalidades

A Conta Gráfica de Penalidades refere-se à diferença entre a Quantidade Diária Contratual (QDC) ou Quantidade Diária Programada (QDP) ​ e a Quantidade Diária Retirada (QDR), considerados o Encargo de Capacidade (EC) e oPreço de Gás de Ultrapassagem (PGU), mas excluida a PGU-2.

​Para o cálculo do custo máximo admissível (CMA ), os percentuais serão de 50% e 25%, respectivamente, para os anos de 2021 e 2022, sobre a diferença entre as Penalidades faturadas pelo supridor à concessionária e as Penalidades faturadas pela concessionária aos seus usuários. 

A partir de janeiro de 2023 não haverá mais compensação na tarifa de valores faturados pelo supridor a título de Penalidades.

Após a compensação dos valores apurados em 2022, somente haverá Parcela de Recuperação de Penalidades (PRP) quando as Penalidades faturadas pela concessionária aos usuários forem superiores às faturadas pela supridora à concessionária.

A Deliberação Arsesp nº 1056/2020 ​dispõe sobre novos critérios para calcular e limitar a compensação na tarifa dos valores incorridos em Penalidades, pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo.


<< Voltar ao topo​



​Conta Gráfica de Despesas com Perdas Regulatórias

As despesas com perdas regulatórias são apuradas anualmente nos processos de reajuste tarifário anual das concessionárias de gás e aplicadas na forma de uma parcela de recuperação. 

As despesas resultam do produto de três variáveis: 

  • volume de gás mensal projetado nos processos de revisão tarifária ordinária; 
  • percentual regulatório de perdas estabelecido nos processos de revisão tarifária ordinária; e 
  • preços do gás e do transporte, sem impostos e com variação cambial, quando for o caso.

Para conhecer os critérios para apurar, calcular e compensar as despesas com perdas regulatórias das concessionárias, consulte a Deliberação Arsesp nº 977/2020​


<< Voltar ao topo​



Quadros Demonstrativos

Consulte os QUADROS DEMONSTRATIVOS DE CONTAS GRÁFICAS POR CONCESSIONÁRIA


(ANO REGULATÓRIO 2024/2025)


(ANO REGULATÓRIO 2023/2024)


Contas Gráfica de Penalidades - Del. 1.056

SEI_0024169758_Nota_Tecnica


<< Voltar ao topo​