Existem potenciais mercados consumidores de gás canalizado localizados em regiões distantes das redes de distribuição de gás, cuja interligação imediata com o Sistema Principal de Distribuição de Gás não se mostra, a priori, economicamente razoável. Nesse contexto, as Redes Locais de Distribuição surgem como alternativa para atender regiões com demanda potencial, mas ainda isoladas do sistema principal.
Conceitualmente, uma Rede Local é o conjunto de dutos e demais equipamentos de distribuição isolados do Sistema Principal de Distribuição da concessionária, destinados ao atendimento de unidades usuárias.
Por sua vez, o Sistema Principal de Distribuição de Gás compreende o conjunto de dutos e demais equipamentos de distribuição interligados à Estação de Transferência de Custódia (City Gate), por onde ocorre o suprimento de gás natural ou biometano.

Na implantação de uma rede local, a distribuidora geralmente contrata serviços de compressão e transporte rodoviário do gás até um ponto de recepção definido – onde o gás será descomprimido e distribuído pela rede de gás, nas mesmas condições, inclusive tarifárias, asseguradas aos usuários da área de concessão.
A Deliberação ARSESP nº 1.055/2020 estabelece as condições e critérios de aprovação dos projetos estruturantes de Redes Locais, e nela também estão previstos os seguintes modais de transporte e de suprimento para atendimento às redes locais:
I. Contratação dos serviços de liquefação, transporte e regaseificação de GNL, quando se tratar de Gás da própria área de concessão;
II. Aquisição, transporte e regaseificação de GNL, advindo de área diversa da área de concessão;
III. Aquisição, transporte e descompressão de GNC, advindo de área diversa da área de concessão; e
IV. Aquisição de Gás de outra distribuidora em área contígua à concessão, dentro do Estado de São Paulo.
PROJETOS APROVADOS
Até o momento, nove projetos estruturantes de atendimento por Rede Local de gás canalizado foram aprovados pela Agência, dos quais, 06 (seis) na área de concessão da Comgás e 03 ( três) na área de concessão da Necta, sendo que a concessionária Naturgy ainda não submeteu projetos de Rede Local para análise e autorização da Arsesp.
Concessionária Comgás
· Rede Local Analândia – Aprovada pela Deliberação ARSESP nº 543/2014
· Rede Local Campos do Jordão – Aprovada pela Deliberação ARSESP nº 590/2015
· Rede Local Guarujá – Aprovada pela Deliberação ARSESP nº 631/2016
· Rede Local Atibaia Jarinu – Aprovada pela Deliberação ARSESP nº 709/2017
· Rede Local Rodovia dos Bandeirantes – Aprovada pela Deliberação ARSESP nº 710/2017
· Rede Local Mococa – Aprovada pela Deliberação ARSESP nº 750/2017
Concessionária Necta
· Rede Local Catanduva – Aprovada pela Deliberação ARSESP nº 656/2016
· Rede Local Bebedouro – Aprovada pela Deliberação ARSESP nº 735/2017
· Rede Local Orlândia – Aprovada pela Deliberação ARSESP nº 921/2019
REDES LOCAIS EM OPERAÇÃO
As Redes Locais de Analândia, Atibaia-Jarinu e Bandeirantes, da concessionária Comgás, e a Rede Local Catanduva, pertencente a Necta, foram conectadas ao Sistema Principal das distribuidoras até 2024.
Em maio de 2025, as Redes Locais de Guarujá e de Mococa foram interconectadas ao sistema principal de distribuição da Comgás. Consequentemente, a partir de junho de 2025, esses projetos deixaram de gerar repasses à conta gráfica de redes locais, restando apenas a Rede Local Campos do Jordão em operação na área de concessão da distribuidora.
A concessionária Necta permanece apenas com a Rede Local Bebedouro em operação, embora a Rede Local Orlândia tenha sido aprovada pela Agência, a distribuidora prevê início do fornecimento somente em 2026.
LIMITES DE REPASSES TARIFÁRIO
O modelo regulatório estabelecido pela Arsesp estabelece o compartilhamento dos custos logísticos das redes locais entre todos os usuários da concessão, mediante repasse tarifário, sendo que os custos com os serviços contratados para atendimento das redes locais estão limitados aos percentuais definidos na Deliberação Arsesp nº 1.055/2020 e são calculados com base no custo total de aquisição do gás e do transporte de cada concessionária no ano calendário imediatamente anterior.
Anualmente, na data do reajuste das tarifas de cada distribuidora, a Arsesp calcula as despesas com atendimento das redes locais em operação e, observados os limites, repassa a parcela de redes locais ao custo mix do preço do gás e do transporte das tarifas de todos os usuários da respectiva área de concessão.
Os custos com os serviços contratados para atendimento às redes locais estão limitados aos percentuais definidos na Deliberação Arsesp nº 1.055/2020 e são calculados com base no custo total de aquisição do gás e do transporte de cada concessionária no ano imediatamente anterior.
Anualmente, na data do reajuste das tarifas de cada distribuidora, a Arsesp calcula as despesas com atendimento das redes locais em operação e, observados os limites, repassa a parcela de redes locais ao custo mix do preço do gás e do transporte das tarifas de todos os usuários da respectiva área de concessão.
LIMITES DE REPASSE 2026
O quadro a seguir resume os projetos de Rede Local autorizados, com os respectivos montantes gastos com as atividades contratadas para a compressão, transporte e descompressão de gás durante o ano calendário de 2025:
| Concessionária Comgás | | | | |
| Projeto | Deliberação | Custos de CTD 2025 | Volume 2025 (m³) | Custo médio por m³ |
| Analândia | 543/2014 | Conectada ao Sistema Principal de Distribuição | | |
| Campos do Jordão | 590/2015 | R$ 5.222.495,49 | 1.761.844 | R$ 2,9641 |
| Guarujá | 631/2016 | R$ 3.137.983,28 | 2.333.901 | R$ 1,3445 |
| Atibaia-Jarinu | 709/2017 | Conectada ao Sistema Principal de Distribuição | | |
| Bandeirantes | 710/2017 | Conectada ao Sistema Principal de Distribuição | | |
| Mococa | 750/2017 | R$ 1.094.817,38 | 722.368 | R$ 1,5155 |
| Total | | R$ 9.455.296,16 | | |
| Concessionária Necta | | | | |
| Projeto | Deliberação | Custos de CTD 2024 | Volume 2024 (m³) | Custo médio por m³ |
| Catanduva | 656/2016 | Conectada ao Sistema Principal de Distribuição | | |
| Bebedouro | 735/2017 | R$ 3.400.977,54 | 3.178.190 | R$ 1,0701 |
| Orlândia | 921/2019 | Não entrou em operação | | |
| Total | | R$ 3.400.977,54 | | |
Os valores máximos a serem repassados às tarifas em 2026, constam da Deliberação ARSESP nº 1.808, de 03 de junho de 2026:
| Concessionária | Custo total com aquisição de gás e transporte no ano de 2025 | % máximo permitido | Limite de repasse de repasse às tarifas com projetos de Rede Local |
| Comgás | R$ 5.644.090.354,39 | 1,0% | R$ 56.440.903,54 |
| Necta | R$ 503.098.506,73 | 3,9% | R$ 19.620.841,76 |
| Naturgy | R$ 563.084.194,84 | 3,9% | R$ 21.960.283,60 |
Como pode ser observado nas tabelas, os montantes gastos com as operações contratadas para atendimento das redes locais permanecem bem abaixo do limite estabelecido, sendo que todos os projetos em operação são abastecidos exclusivamente com gás natural proveniente da própria distribuidora.