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Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica são entidades criadas pelas distribuidoras de energia elétrica, por força do Artigo 13 da Lei nº. 8.631, de 4 de março de 1993, regulamentadas pela Resolução da Aneel nº. 451/2011, datada de 27 de setembro de 2011 (aprimorada pela Resolução nº 715, de 26 de abril de 2016).
Esses Conselhos são formados por representantes das principais classes das unidades consumidoras e atuam de forma consultiva junto às empresas a fim de contribuir com a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Para saber mais a respeito da constituição do Conselho de Consumidores da sua concessionária de energia, consulte a
Resolução da Aneel nº. 451/2011
ou acesse o site da
Aneel
.
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