Quem Somos  


A Arsesp é autarquia de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), com sede e foro na cidade de São Paulo, caracterizada, na forma do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.413/2024 por:

  • ausência de subordinação hierárquica à Secretaria tutelar;
  • autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira;
  • investidura a termo dos membros do Conselho Diretor, com estabilidade de seus mandatos. 

A Arsesp tem por finalidade:

  • regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição de gás canalizado de titularidade estadual;

  • regular, controlar e fiscalizar os serviços de saneamento básico de titularidade municipal ou compartilhada, de acordo com os limites da competência que lhe for delegada ou atribuída;

  • fiscalizar os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, nos limites da competência que lhe for delegada pela autoridade federal competente; e

  • regular, controlar e fiscalizar serviços de qualquer natureza, cuja função de fiscalização, controle e regulação lhe seja delegada pelo Poder Executivo estadual ou por outros entes federativos.

​Atuando de forma técnica, transparente e independente, a Agência busca:

  •  estabelecer normas e padrões que otimizem a prestação dos serviços regulados;

  • estimular a eficiência e a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias;

  • assegurar o equilíbrio econômico-financeiro e o efetivo cumprimento dos contratos de concessão;

  • fazer cumprir as regras estabelecidas em contratos e regulamentos, aplicando penalidades quando necessário;

  • informar os direitos e deveres dos usuários com relação aos serviços recebidos;

  • aproximar a regulação​ da sociedade;

  • assegurar tarifas justas para os usuários;

  • estimular a expansão, a excelência e a universalização dos serviços públicos regulados.

Para conhecer melhor as competências e atribuições da Arsesp, confira a legislação correlata:

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Funções e Competências​ 


 ÓRGÃOS SUPERIORES:

  • Conselho Diretor;
  • Procuradoria;
  • Corregedoria; e
  • Ouvidoria:
    • Gerência de Relacionamento com Usuários.

As Competências e Atribuições do Conselho Diretor da Arsesp estão estabelecidas no art. 7º da Deliberação Arsesp nº 1.649, de 12 de fevereiro de 2025​. 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS:

  • Gabinete da Presidência:
    • Secretaria Executiva;
      • Gerência de Recursos Humanos;
      • Gerência de Licitações e Contratos;
      • Gerência de Orçamento e Finanças;
      • Gerência de Projetos e Estruturação Regulatória;
      • Gerência de Gestão Contratual;
      • Gerência de Comunicação;
      • Gerência de Apoio a Demandas Externas; e
      • Gerência de Dados;
  • Assessoria Especial do Gabinete;
  • Assessoria de Relações Institucionais;
  • Assessorias Técnicas de Diretoria;
  • Superintendências Setoriais:
    •  Superintendência de Parcerias:
      • Gerência de Regulação e Fiscalização de Parques; e
      • Gerência de Regulação e Fiscalização de Serviços;
    • Superintendência de Fiscalização de Energia Elétrica:
      • Gerência de Fiscalização de Energia Elétrica; e
      • Gerência de Atendimento a Demandas e de Estudos Técnicos;
    • Superintendência de Regulação de Gás Canalizado:
      • Gerência de Estudos Técnicos, Regulação e Contratos; e
      • Gerência de Comercialização, Rede Local e P&D;
    • Superintendência de Fiscalização de Gás Canalizado:
      • Gerência de Fiscalização Técnica; e
      • Gerência de Fiscalização Comercial
    • Superintendência de Regulação de Saneamento Básico:
      • Gerência de Regulação de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; e
      • Gerência de Regulação de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem Pluvial;
    • Superintendência de Fiscalização de Saneamento Básico:
      • Gerência de Fiscalização Técnica;
      • Gerência de Fiscalização Comercial e de Indicadores; e
      • Gerência de Fiscalização Contratual;
  • Superintendências Matriciais:
    • Superintendência de Regulação Econômico-Financeira:
      • Gerência de Regulação Econômico-Financeira de Saneamento Básico; e
      • Gerência de Regulação Econômico-Financeira de Gás Canalizado e Outros Serviços.
    • Superintendência de Fiscalização Econômico-Financeira:
      • Gerência de Fiscalização de Investimentos e Base de Ativos; e
      • Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira e Contábil;
  • Superintendência de Apoio:
    • Superintendência de Tecnologia da Informação.

As competências e atribuições das Unidades Administrativas que compõem a Arsesp podem ser conferidos no seu Regimento Interno (Deliberação Arsesp nº 1.649, de 12 de fevereiro de 2025).


  
Conselho Diretor ​

O Conselho Diretor é o órgão máximo da Arsesp, constituído por um Diretor-Presidente e quatro Diretores, nomeados na forma do artigo 27 da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024.

O Conselho Diretor, sob a presidência do Diretor-Presidente, exerce a direção superior da Arsesp, incluindo as funções de coordenação, supervisão, fiscalização e execução de suas  atividades institucionais, técnicas e administrativas, conforme atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024, manifestando suas decisões por meio de Deliberações, nos termos do Regimento Interno da Arsesp (Deliberação Arsesp nº 1.649, de 12 de fevereiro de 2025​).

Calendário das reuniões do Conselho Diretor em 2025: 

Mês
Dias
Janeiro
9, 15, 22 e 29
Fevereiro
5, 12, 19 e 26
Março
7, 12, 19 e 26
Abril
2, 9, 16, 23 e 30
Maio
7, 14, 21 e 28
Junho
4, 11, 18 e 25
Julho 2, 11, 16, 23, 30​
Agosto
6, 13, 20 e 27
Setembro
3, 10, 17 e 24
Outubro
1º, 8, 15, 22 e 29
Novembro
5, 12, 19 e 26
Dezembro
3, 10, 17, 23 e 30​

*As datas previstas no calendário estão sujeitas a alteração​