/governosp
A Arsesp é autarquia de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), com sede e foro na cidade de São Paulo, caracterizada, na forma do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.413/2024 por:
A Arsesp tem por finalidade:
regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição de gás canalizado de titularidade estadual;
regular, controlar e fiscalizar os serviços de saneamento básico de titularidade municipal ou compartilhada, de acordo com os limites da competência que lhe for delegada ou atribuída;
fiscalizar os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, nos limites da competência que lhe for delegada pela autoridade federal competente; e
regular, controlar e fiscalizar serviços de qualquer natureza, cuja função de fiscalização, controle e regulação lhe seja delegada pelo Poder Executivo estadual ou por outros entes federativos.
Atuando de forma técnica, transparente e independente, a Agência busca:
estabelecer normas e padrões que otimizem a prestação dos serviços regulados;
estimular a eficiência e a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias;
assegurar o equilíbrio econômico-financeiro e o efetivo cumprimento dos contratos de concessão;
fazer cumprir as regras estabelecidas em contratos e regulamentos, aplicando penalidades quando necessário;
informar os direitos e deveres dos usuários com relação aos serviços recebidos;
aproximar a regulação da sociedade;
assegurar tarifas justas para os usuários;
estimular a expansão, a excelência e a universalização dos serviços públicos regulados.
Para conhecer melhor as competências e atribuições da Arsesp, confira a legislação correlata:
Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 (transforma a Comissão de Serviços Públicos de Energia, CSPE, em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, Arsesp)
Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007 (aprova o Regulamento da Arsesp)
Decreto nº 61.469, de 2 de setembro de 2015 (dá nova redação ao art. 18 do regulamento Arsesp, aprovado pelo Decreto nº 52.455/2007)
Lei Estadual nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 (altera o nome da Arsesp e delega outros serviços públicos pelo Estado)
Decreto nº 67.882, de 15 de agosto de 2023 (altera o Decreto n° 52.455, de 7 de dezembro de 2007, que aprova o regulamento da agência reguladora criada pela Lei Complementar n° 1.025, de 7 de dezembro de 2007).
Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024 (dispõe sobre o regime jurídico das agências reguladoras estaduais).
Deliberação Arsesp nº 1.649, de 12 de fevereiro de 2025 (aprova o Regimento Interno da Arsesp)
ÓRGÃOS SUPERIORES:
As Competências e Atribuições do Conselho Diretor da Arsesp estão estabelecidas no art. 7º da Deliberação Arsesp nº 1.649, de 12 de fevereiro de 2025.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS:
As competências e atribuições das Unidades Administrativas que compõem a Arsesp podem ser conferidos no seu Regimento Interno (Deliberação Arsesp nº 1.649, de 12 de fevereiro de 2025).
Calendário das reuniões do Conselho Diretor em 2025: