Quem Somos  

​A Arsesp é uma autarquia sob regime especial, dotada de autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira, criada pela Lei Complementar Estadual nº 1.025 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 52.455, ambos de 7 de dezembro de 2007.

Vinculada à Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo, a Arsesp tem competência legal para:

  • regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição de gás canalizado e, preservadas as competências e prerrogativas municipais, os serviços de saneamento básico de titularidade estadual ou serviços de competência municipal, delegados por convênio à Arsesp;

  • fiscalizar os serviços de energia elétrica, de competência da União, por meio de convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);

  • exercer a regulação e a fiscalização de outros serviços delegados pelo Estado (à exceção dos serviços de rodovias e transportes).

​Atuando de forma técnica, transparente e independente, a Agência busca:

  •  estabelecer normas e padrões que otimizem a prestação dos serviços regulados;

  • estimular a eficiência e a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias;

  • assegurar o equilíbrio econômico-financeiro e o efetivo cumprimento dos contratos de concessão;

  • fazer cumprir as regras estabelecidas em contratos e regulamentos, aplicando penalidades quando necessário;

  • informar os direitos e deveres dos usuários com relação aos serviços recebidos;

  • aproximar a regulação​ da sociedade;

  • assegurar tarifas justas para os usuários;

  • estimular a expansão, a excelência e a universalização dos serviços públicos regulados.

Para conhecer melhor as competências e atribuições da Arsesp, confira abaixo a legislação correlata.


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Funções e Competências​ 


A estrutura organizacional da Arsesp inclui: 

  • Diretoria Colegiada;

  • Secretaria Executiva, vinculada ao Diretor-Presidente;

  • ​Conselho de Orientação de Energia; 

  • Conselho de Orientação de Saneamento Básico;

  • Ouvidoria. 

As atividades-meio da Arsesp são exercidas pela Secretaria Executiva, de forma vinculada ao Diretor-Presidente, representante legal da Arsesp e responsável pelo comando hierárquico do pessoal e das atividades administrativas, por meio de suas Gerências, assim dispostas:

  • Gerência de Planejamento e Contratações;

  • Gerência Administrativa e Documental;

  • Gerência de Gestão Orçamentário-Financeira; e

  • Gerência de Planejamento e Recursos Humanos.​

As atividades de natureza técnica, voltadas diretamente às funções de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos, são de competência das Diretorias Técnicas da Arsesp, a saber:

  • Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia;

  • Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado;

  • Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico;

  • Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização Econômico-Financeira e de Mercados; e

  • Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização de Serviços ​e de Relações Institucionais. ​


​​Os detalhes sobre as atribuições dos órgãos que compõem a Arsesp podem ser conferidos no seu Regimento Interno (Deliberação Arsesp nº 53/2009, atualizada pela Deliberação Arsesp nº 916/2019​).




  
Diretoria Colegiada

Como órgão superior de direção da Arsesp, composto pelos cinco diretores técnicos da Agência – deliberando sempre por maioria absoluta, nos termos do Regimento Interno da Arsesp –, são atribuições da Diretoria Colegiada da Arsesp: coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades institucionais, técnicas e administrativas de competência da Agência.

Os Diretores da Arsesp, escolhidos pelo Governador do Estado e designados após arguição pública e aprovação pela Assembleia Legislativa, detêm mandatos fixos, e não coincidentes, de cinco anos, com recondução vedada pela Lei Complementar Estadual nº 1.025/2007.



Calendário das reuniões de diretoria em 2024: 

Mês
Dias
Janeiro
3, 10, 17, 24 e 31
Fevereiro
7, 15, 201 e 28 
Março
6, 13, 20 e 27
Abril
32, 10, 17 e 24
Maio
2, 83, 15, 22 e 29
Junho
5, 12, 19 e 26
Julho 34, 10, 17, 24 e 31
Agosto 7, 14, 21 e 285
Setembro
4, 11, 186 e 25
Outubro
2, 9, 16, 23 e 30
Novembro
6, 13, 21 e 27
Dezembro
4, 11, 18 e 27

1- A Reunão marcada para o dia 21/02/24 foi alterada para o dia 20/02/24
2- A Reunão marcada para o dia 03/04/2024 foi alterada para 04/04/2024
3- A Reunão marcada para o dia 08/05/2024 foi alterada para 09/05/2024
4- A Reunão marcada para o dia 03/07/2024 foi alterada para 05/07/2024
5- A Reunão marcada para o dia 28/08/2024 foi alterada para 30/08/2024
6- A Reunão marcada para o dia 18/09/2024 foi alterada para 19/09/2024




Conselhos de Orientação 

Os Conselhos de Orientação da Arsesp – órgãos de participação institucionalizada da sociedade na Agência – têm por competência, nos limites de suas áreas de atuação (Lei complementar nº 1.025/2007):

  • apresentar proposições a respeito das matérias de competência da Arsesp;

  • acompanhar as atividades da Agência, verificando o adequado cumprimento de suas competências legais;

  • deliberar sobre os relatórios anuais de atividade da Arsesp, elaborados pela Diretoria;

  • deliberar, em reunião conjunta, sobre o programa plurianual, a proposta orçamentária e a prestação de contas da Agência.

Os Conselhos de Orientação manifestam-se por meio de deliberações e recomendações. As recomendações exprimem as opiniões do Conselho acerca de condutas e práticas da Agência e orientam a atuação da entidade.

​Os membros dos Conselhos são designados pelo Governador, para mandato de quatro anos, vedada a recondução, com base em reputação ilibada, idoneidade moral e reconhecida capacidade em sua área de atuação (cf. Lei complementar nº 1.025/2007​ e Decretos nº 52.445/2007 e nº 61.469/2015​)​.


A composição e o calendário  de reuniões do COE e do Cosb podem ser conferidos a seguir.  


CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE ENERGIA (COE)

O Conselho de Orientação de Energia da Arsesp tem a seguinte composição:

​REPRESENTAÇÃO DO 
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE ENERGIA

​CONSELHEIROS

Diretoria da Arsesp

Thiago Mesquita Nunes

Livre escolha do Governador

Gustavo Zarif Frayha

Manuela Santos Nunes do Carmo 

Reinaldo Iapequino

Ricardo Cantarani (Presidente)​

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

Ricardo Toledo Silva

Representantes das empresas prestadoras de serviços de energia no Estado, reguladas pela Arsesp

​Marcelo Rebelo Besteiro​

Michel Nunes Itkes

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)

Luiz Orsatti Filho

Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio – SP)

Jorge Jamal Ayyad Badra

Representante da sociedade civil, indicado pelos Conselhos de Consumidores

Carlos Augusto Gobbo

Representantes dos trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços de energia no Estado

Willian Oliveira de Freitas

Fernando Amauri Garcia​

Representantes do Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Siesp)

Thiago Vaz Porto de Andrade


Secretaria Executiva

Mirian Di Paula​

 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO COE      2024
 Janeiro Dia 18 - 190ª Reunião 
 Fevereiro
Dia 29 - 191ª Reunião
 Marco Dia 28 - 192ª Reunião  
 Abril Dia 25 - 193​ª Reunião 
 Maio Dia 23 - 194ª Reunião  
 Junho Dia 27 - 195ª Reunião 
(reunião conjunta com o Cosb)
 Julho Dia 25 - 196ª Reunião  
 Agosto Dia 29 - 197ª Reunião 
 Setembro Dia 26 - 198ª Reunião  
 Outubro Dia 31 - 199ª Reunião 
 Novembro Dia 28 - 200ª Reunião  
 Dezembro Dia 12 - 201ª Reunião​ 

>> Confira aqui todas a reuniões  do CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE ENERGIA (COE)



CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO (COSB) 

O Conselho de Orientação de Saneamento Básico da Arsesp tem a seguinte composição: 

REPRESENTAÇÃO DO 
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
CONSELHEIROS
Diretoria da Arsesp Thiago Mesquita Nunes
Livre escolha do Governador

Ana Paula Zubiaurre Brites

Marcos Roberto Lopomo

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Hugo Sérgio de Oliveira
Representantes das empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico no Estado, reguladas pela Arsesp

Juliana Rayel Chequi

Bruno Magalhães D'Abadia

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)
Luiz Orsatti Filho​ (Presidente)
Federação Nacional dos Urbanitários – Seção São Paulo Érika Martins de Andrade
Representantes de Municípios que tenham delegado à Arsesp funções de regulação, controle e fiscalização, indicados pelo Conselho Estadual de Saneamento (Conesan)

Sérgio Victor Borges Barbosa

Isnar Freschi Soares


Representante dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico no Estado, reguladas pela Arsesp
José Mairton Pereira Barreto
Representante de Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas, indicados pelo Conselho Estadual de Saneamento (Conesan)

​Victor de Cássio Miranda

Glaucia Carolina Aguiar Lopes

Representante do Município de São Paulo, indicado pelo Conselho Estadual de Saneamento (Conesan) José Amaral Wagner Neto
Membro indicado pela Seção São Paulo da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes / SP)

Secretaria Executiva Mirian Di Paula

 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO COSB      2024
 Janeiro Dia 18 - 145ª Reunião  
 Fevereiro Dia 29 - 146ª Reu​nião 
 Marco Dia 28 - 147ª Reunião  
 Abril  Dia 25 - 148ª Reunião 
 Maio Dia 23 - 149ª Reunião  
 Junho  Dia 27 - 150ª Reunião 
(reunião conjunta com o Cosb)
 Julho Dia 25 - 151ª Reunião  
 Agosto Dia 29 - 152ª Reunião  
 Setembro Dia 26 - 153ª Reunião  
 Outubro Dia 31- 154ª Reunião  
 Novembro Dia 28 - 155ª Reunião  
 Dezembro Dia 12 - 156ª Reunião 

>> Confira aqui todas a reuniões  do CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO (COSB) 





Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Arsesp

Este espaço é destinado a todos os cidadãos interessados em contribuir ativamente para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Arsesp.

O Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Arsesp visa assegurar a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços prestados pela Agência. 

Qualquer cidadão interessado pode inscrever-se para compor, voluntariamente, o Conselho de Usuários da Arsesp. 

Como membro, você poderá responder a consultas sobre os serviços prestados pela Agência e terá a possibilidade de propor soluções para o melhor atendimento às necessidades dos usuários.

Para participar, basta acessar a Plataforma FALA.SP.GOV.BR com seu perfil (login e senha) do portal GOV.BR e aceitar o termo de compromisso de participação no Conselho de Usuários. Sua participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos, no âmbito do Governo de São Paulo, estão regulamentados no Capítulo VI do Decreto nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023​, com procedimentos operacionais definidos na Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro de 2023.

Exerça a sua cidadania. Contribua para o aprimoramento dos nossos serviços.

Para ter mais informações e realizar sua inscrição, clique aqui 




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