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 Governança Regulatória e Corporativa


Governança

Com vistas a eficácia, eficiência e efetividade dos mecanismos regulatórios, do monitoramento e da divulgação pública de suas atividades e resultados, a Arsesp adota um modelo de Governança Corporativa e Regulatória baseado: 

  • na busca de maior legitimidade na formulação de decisões administrativas e regulatórias;

  • no planejamento e controle de resultados;

  • na reflexividade de suas ações, com vistas à melhoria contínua e auto-organizada da prática regulatória; 

  • no aprendizado contínuo;

  • na identificação, adequação e implementação das melhores práticas regulatórias; e

  • no compromisso de prestar contas e garantir transparência, fiscalização, participação e controle social das atividades e aumentar a responsividade em suas ações.




Escritório de Projetos (Espro) 

O Escritório de Projetos da Arsesp (Espro) é uma iniciativa institucional voltada para o desenvolvimento de pessoas e processos, o fortalecimento da gestão de projetos nas áreas reguladas pela Arsesp e o compartilhamento de conhecimento, experiências e boas práticas, de forma integrada e articulada entre as unidades internas da Arsesp. 

O corpo executivo do Espro é composto por representantes de todas as Diretorias e da Secretaria Executiva, o que facilita o desenvolvimento técnico multidisciplinar e a produção de conhecimento sobre a gestão de projetos.



 

Agenda Regulatória da Arsesp 

Ferramenta de governança, a Agenda Regulatória (AR):

  • estabelece as ações prioritárias que serão tomadas pela Arsesp, a cada biênio definido, no âmbito dos serviços públicos regulados, consideradas as atribuições de cada Diretoria da Agência; e 
  • é instrumento de transparência, ao tornar público o trabalho da Agência e estimular a participação da sociedade na discussão das ações propostas;
  • promove a melhoria e maior eficiência das atividades regulatórias previamente planejadas.

Consulte, aqui, as Agendas Regulatórias já publicadas.




Participação Social: Consultas e Audiências Públicas (Governança Regulatória)

​Consultas e Audiências públicas são ferramentas promotoras de transparência e ajudam a Arsesp a divulgar amplamente suas decisões. A cada regulamento publicado são realizadas consultas públicas e, conforme o impacto da disciplina, audiências públicas.

Estes procedimentos têm por objetivo dar oportunidade à sociedade para manifestar sua opinião e, assim, obter dados e informações que possibilitem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança no processo decisório da Arsesp. 

No caso das Consultas Públicas, é possível enviar contribuições por e-mail ou correspondência.

No caso das Audiências Públicas, suas contribuições e dúvidas são apresentadas presencialmente, em reunião marcada com antecedência.

Confira a lista de Consultas e Audiências Públicas realizadas pela Arsesp, o status de cada uma delas e os documentos relacionados, como o regulamento, nota técnica, contribuições etc. 



 

Análise de Impacto Regulatório 

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é uma das principais ferramentas de melhoria da qualidade regulatória; sua adoção traz benefícios para o agente regulador, para o ente regulado e para a sociedade, conferindo maior efetividade às normas, transparência às decisões regulatórias e aprimoramento da governança pública.

Alguns projetos executados já foram avaliados preliminarmente com base na AIR e está em fase final a confecção do GUIA ORIENTADOR PARA ELABORAÇÃO DA ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR) NA ARSESP.



 

Controle Interno

A institucionalização e a implementação da Unidade de Controle Interno na Arsesp buscam não apenas atender exigências das Constituições Federal e Estadual mas, também, dotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a melhor aplicação dos recursos públicos, garantindo tranquilidade aos gestores e melhores resultados para a sociedade.

A gestão fiscal responsável atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e cumpre a atribuição constitucional de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

A Unidade de Controle Interno da Arsesp integra a estrutura organizacional da Agência e acompanha as mesmas atividades financeiras e operacionais fiscalizadas pelos Tribunais de Contas, além de apoiar o controle externo, a cargo dos Tribunais de Contas (art. 74, IV e § 1º da CF).



 

Comissão de Ética 

A Comissão de Ética é responsável por orientar, deliberar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de gestão da ética pública. A Comissão tem, por princípios, a discrição e a objetividade na sua atuação, de modo a transmitir confiança à Arsesp, tornando naturais as consultas e ágeis os seus processos.

Conforme definido no Código de Ética da Arsesp, a Comissão privilegiará:

  • ações preventivas a infrações e desvios éticos; e

  • ações de orientação dos quadros da Agência sobre condutas eticamente apropriadas.

Os compromissos éticos da Arsesp e de seus colaboradores estendem-se:

  • à promoção de um ambiente propício à conduta ética;

  • ao zelo pela qualidade do trabalho executado;

  • à consolidação da cidadania, da solidariedade e de ações antidiscriminatórios de qualquer ordem nos relacionamentos pessoais;

  • a uma firme e explícita declaração de impedimentos e conflito de interesses;

  • ao combate ao desperdício de recursos humanos e materiais;

  • à proteção da imagem e credibilidade da Agência e da reputação pessoal e profissional de seus colaboradores;

  • ao uso racional de tecnologias e ferramentas disponibilizadas;

  • ao extremo cuidado no uso e disseminação de informações referentes à Arsesp.

Para apresentar uma consulta, denúncia ou representação contra um servidor público da Arsesp, contate a Ouvidoria da Arsesp. 

O Código de Ética e o Regimento Interno da Comissão de Ética da Arsesp podem ser acessados nos links abaixo:

Conheça, a seguir, a composição da Comissão de Ética da Arsesp e a legislação estadual relacionada ao tema.​

Composição da Comissão de Ética da Arsesp (Biênio 2022/2024)
Aprovada na 576ª Reunião da Diretoria Colegiada, em 25 de novembro de 2022.

Titular permanente  (Ouvidora)  Paulo Arthur Lencioni Góes
​Ouvidoria 
​Titular 1 ​
Vanessa Lucon Rezende
​Diretoria de Regulação Econômico-Financeira e de Mercados 
​Titular 2 
Ana Eliza Fávero ​Secretaria Executiva 
​Suplente 1 
Ewerton da Silva Vilela
Diretoria de Relações Institucionais 
​Suplente 2 
Tiago de Ávila Acquaviva 
Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de 
Distribuição de Gás Canalizado
​Suplente 3 
Fernanda Dias Redesca 
Diretoria de Regulação Técnica e  Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico 
​Secretário 
Tania Aparecida de Oliveira​  Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Energia

Legislação Relacionada: 

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A adoção pela Arsesp de medidas que assegurem a proteção, guarda e manuseio dos dados pessoais dos usuários de serviços regulados pela Agência está em conformidade com a Lei nº​ 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD).

O compromisso da Arsesp com as disposições legais e regulamentares aplicáveis nas operações de tratamento de dados pessoais expressa-se em sua POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS​.

A indicação de Encarregado de Dados para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (cf. art. 5º, VIII, e art. 41 da LGPD) reforça nosso comprometimento com a transparência e a governança.

Canais de contato com o Encarregado de Dados Pessoais da Arsesp:

Afonso de Macedo​

e-mail: afonsomacedo@sp.gov.br

Telefone (11) 3204-204

“As atividades do encarregado consistem em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares." [art.41, §2º]