Transparência

Os documentos, dados e informações da Arsesp podem ser acessados nas seções abaixo.  

A Arsesp busca, assim, facilitar o acesso à informação pública de interesse geral, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei federal nº 12.527, d​e 18 de novembro de 2011) e o Decreto estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulam​enta a Lei no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo.

Caso não encontre a informação de seu interesse, contate o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Arsesp.​



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Ações e​​ Programas ​​​

​Os relatórios anuais de atividades da Arsesp, elaborados desde 1998, reúnem com detalhes o conjunto de ações da Agência em cada área de atuação, incluindo as atividades administrativas e de relações institucionais. 


O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento governamental e orçamentário da Administração Pública estadual​. O PPA estabelece a​s diretrizes, objetivos e metas, para o período de quatro anos, dos programas e ações de todas as Secretarias e demais ​Poderes do Estado.


O orçamento da Arsesp para o ano vigente – conforme dispõe a lei estadual que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício – ​e a execução orçamentária da Agência podem ser conhecidas e acompanhadas nos links a seguir. 

  • Orçamento da Arsesp:

    Acesse​, no link abaixo,  os arquivos do P​LOA 2023 [volumes 1 e 2] e conheça todas as ações previstas localizando o número da Arsesp [5114] no Programa do Plano Plurianual​ ​

    Orçamento da Arsesp: clique aqui​ 
  • Execução Orçamentária: 
    Acesse, no link abaixo​,  a página de consulta às Despesas da Arsesp e siga estes passos: 
    • em Órgão, selecione 51000 - SECRETARIA DE GOVERNO;
    • em Gestão, selecione 51056 - AG. REGUL. SANEAMENTO E ENERGIA EST.SP;
    • em Unidade Gestora, selecione 512701 
    Execução Orçamentária:clique aqui​


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Conselhos de Orientação 

Os Conselhos de Orientação da Arsesp – órgãos de participação institucionalizada da sociedade na Agência – têm por competência, nos limites de suas áreas de atuação (Lei complementar nº 1.025/2007):

  • apresentar proposições a respeito das matérias de competência da Arsesp;

  • acompanhar as atividades da Agência, verificando o adequado cumprimento de suas competências legais;

  • deliberar sobre os relatórios anuais de atividade da Arsesp, elaborados pela Diretoria;

  • deliberar, em reunião conjunta, sobre o programa plurianual, a proposta orçamentária e a prestação de contas da Agência.

Os Conselhos de Orientação manifestam-se por meio de deliberações e recomendações. As recomendações exprimem as opiniões do Conselho acerca de condutas e práticas da Agência e orientam a atuação da entidade.

​Os membros dos Conselhos são designados pelo Governador, para mandato de quatro anos, vedada a recondução, com base em reputação ilibada, idoneidade moral e reconhecida capacidade em sua área de atuação (cf. Lei complementar nº 1.025/2007​ e Decretos nº 52.445/2007 e nº 61.469/2015​)​.


A composição e o calendário  de reuniões do COE e do Cosb podem ser conferidos a seguir.  


CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE ENERGIA (COE)

O Conselho de Orientação de Energia da Arsesp tem a seguinte composição:

​REPRESENTAÇÃO DO 
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE ENERGIA

​CONSELHEIROS

Diretoria da Arsesp


Livre escolha do Governador

Reinaldo Iapequino

Ricardo Cantarani (Presidente)​

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

Ricardo Toledo Silva

Representantes das empresas prestadoras de serviços de energia no Estado, reguladas pela Arsesp

José Edson de Carvalho Coelho

Michel Nunes Itkes

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)

Luiz Orsatti Filho

Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio – SP)

Jorge Jamal Ayyad Badra

Representante da sociedade civil, indicado pelos Conselhos de Consumidores

Carlos Augusto Gobbo

Representantes dos trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços de energia no Estado

Josemir Eleandro Pessin

Willian Oliveira de Freitas

Representantes do Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Siesp)

Thiago Vaz Porto de Andrade

Secretaria Executiva

Mirian Di Paula​

 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO COE      2024
 Janeiro Dia 18 - 190ª Reunião 
 Fevereiro
Dia 29 - 191ª Reunião
 Março Dia 28 - 192ª Reunião  
 Abril
Dia 25 - 193ª Reunião 
 Maio Dia 23 - 194ª Reunião  
 Junho Dia 27 - 195ª Reunião 
(reunião conjunta com o Cosb)
 Julho Dia 25 - 196ª Reunião  
 Agosto Dia 29 - 197ª Reunião 
 Setembro Dia 26 - 198ª Reunião  
 Outubro Dia 31 - 199ª Reunião 
 Novembro Dia 28 - 200ª Reunião  
 Dezembro Dia 12 - 201ª Reunião​ 

>> Confira aqui todas a reuniões  do CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE ENERGIA (COE)



CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO (COSB) 

O Conselho de Orientação de Saneamento Básico da Arsesp tem a seguinte composição: 

REPRESENTAÇÃO DO 
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
CONSELHEIROS
Diretoria da Arsesp Gustavo Zarif Frayha
Livre escolha do Governador

Rubens Emil Cury

Márcio Rea

Marcos RobertoLopomo

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) Hugo Sérgio de Oliveira
Representantes das empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico no Estado, reguladas pela Arsesp

Daniela Mattos Sandoval Coli

Bruno Magalhães D'Abadia

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)
Federação Nacional dos Urbanitários – Seção São Paulo Érika Martins de Andrade
Representantes de Municípios que tenham delegado à Arsesp funções de regulação, controle e fiscalização, indicados pelo Conselho Estadual de Saneamento (Conesan)

Sérgio Victor Borges Barbosa

Isnar Freschi Soares

Representante dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico no Estado, reguladas pela Arsesp Rene Vicente dos Santos
Representante de Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas, indicados pelo Conselho Estadual de Saneamento (Conesan)

Victor de Cássio Miranda

Glaucia Carolina Aguiar Lopes

Representante do Município de São Paulo, indicado pelo Conselho Estadual de Saneamento (Conesan)
Membro indicado pela Seção São Paulo da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes / SP)
Marisa de Oliveira Guimarães
Secretaria Executiva Mirian Di Paula

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO COSB      2023
 Janeiro Dia 18 - 145ª Reunião  
 Fevereiro Dia 29 - 146ª Reu​nião 
 Marco Dia 28 - 147ª Reunião  
 Abril  Dia 25 - 148ª Reunião 
 Maio Dia 23 - 149ª Reunião  
 Junho  Dia 27 - 150ª Reunião 
(reunião conjunta com o Cosb)
 Julho Dia 25 - 151ª Reunião  
 Agosto Dia 29 - 152ª Reunião  
 Setembro Dia 26 - 153ª Reunião  
 Outubro Dia 31 - 154ª Reunião  
 Novembro Dia 28 - 155ª Reunião  
 Dezembro Dia 12 - 156ª Reunião 

>> Confira aqui todas a reuniões  do CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO (COSB) 



 
Convênios, Transferências de Recursos e Termos de Cooperação

A Arsesp celebra convênios, termos de cooperação ou instrumentos equivalentes com os demais entes federados e outras entidades de interesse do setor de serviços públicos, referentes a regulação, controle e fiscalização de serviços públicos atinentes às suas competências institucionais, conforme a Lei complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007​.  ​Confira, a seguir, algumas informações sobre o assunto.

Convênios no Setor de Energia Elétrica

A regulação, o controle e a fiscalização dos serviços e instalações d​​e energia elétrica se dão por meio de convênio de cooperação com os Estados brasileiros.

No Estado de São Paulo, as atividades decorrem do Convênio de Cooperação nº 19/2011,  firmado entre a União e o Estado de São Paulo, com o objetivo de delegar competências para a execução de atividades descentralizadas, com fundamento  no art. 9º, da Lei Complementar nº 1.025/2007 e pelo art. 20, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 (lei de criação da Aneel).


Convênios no ​Setor de Saneamento Básico

​O conjunto de serviços que compõem o saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas) está previsto e disciplinado na Lei Federal nº ​11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Na esfera estadual, a própria Lei Complementar nº 1.025/2007​ trata dos serviços de saneamento básico a partir do art. 6º.

Acesse, no link abaixo, todos os convênios e termos de cooperação firmados, clicando no nome do município.


Em um esforço conjunto, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima) e a Arsesp celebraram o Convênio de Cooperação Técnica  Sima/Arsesp nº 1/2021, para criar uma metodologia regulatória para incentivo na recuperação dos mananciais.


Cooperação técnica entre a Arsesp e o Cirsop para o intercâmbio de experiências e conhecimento técnico entre os partícipes, com vistas à regulação dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) prestados em arranjo regionalizado, respeitadas as respectivas esferas de atribuição.


Cooperação Técnica

A Arsesp também firma​ acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, visando ao aprimoramento e ao adequado exercício de suas competências. Confira os acordos de cooperação atualmente em vigor.



  
Relatórios, Estudos e Pesquisas

No cumprimento de sua missão e no exercício das competências e atribuições previstas em lei, a Arsesp desenvolve atividades, projetos, estudos e pesquisas cujos dados, informações, avaliações e resultados são reunidos em documentos, disponibilizados em diversas páginas do site. 

Para facilitar a localização, estão compilados aqui os principais documentos elaborados pela Agência.​


Relatório Anual de Atividades

O Relatório de Atividades da Arsesp é concebido como um instrumento de gestão e transparência no qual são detalhados os objetivos, atividades e resultados alcançados em cada ano. 


Relatório das Demonstrações Contábeis

As informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro da Arsesp estão disponibilizadas em suas Demonstrações Contábeis, compostas pelo Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Demonstrações do Fluxo de Caixa, elaborados em conformidade com as seguintes normas:

Acesse aqui as Demonstrações Contábeis da Arsesp ​


Relatórios da Ouvidoria

O relatório anual de gestão da Ouvidoria da Arsesp é o documento que consolida dados e informações referentes às manifestações recebidas ,acompanhado de sugestões para o aprimoramento do serviço público, conforme dispõe o artigo 9º da Lei 10.294, de 20 de abril de 1999.


Relatórios do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)  


Relatório estatístico com dados sobre pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, e com informações genéricas sobre os solicitantes (cf. art. 30 da L​ei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011​). 


Relatórios do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU-Arsesp)

Apresentam, de maneira consolidada e transparente, os dados relativos às manifestações registradas no SAU-Arsesp, com o intuito de sinalizar aspectos positivos ou que demandem aprimoramento na prestação dos serviços.


Pesquisas de Satisfação

Resultados das pesquisas realizadas para mensurar o grau de satisfação dos usuários com os serviços de saneamento básico e gás canalizado, regulados pela Arsesp.


Indicadores de resultados ​ 
 
        Ano 2024


        Ano 2023



Apuração de resultado ​ 

        Ano 2024


        Ano 2023



  
Receitas e Despesas

Receitas

As receitas previstas e arrecadadas pela Arsesp, a partir de 2010, podem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que disponibiliza os valores previstos na Lei Orçamentária Anual e a arrecadação das receitas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, por natureza da receita, unidade gestora e fonte de recursos.

Acesse, no link abaixo,  a página de consulta à Receita da Arsesp e siga estes passos: 
    • em Exercício, selecione o ano a ser consultado; 
    • em Órgão, selecione 39000 - SECRETARIA DE PARCEIRAS E INVESTIMENTOS;
    • em Gestão, selecione 39058 - AG. REGUL. DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO;
    • em Fases, escolha "Previsto" ou "Arrecadado".
Acesse, também, o Portal da Transparência do Estado de São Paulo para obter outras informações sobre execução orçamentária ou para realizar consultas com outros parâmetros.


Despesas

As despesas da Arsesp, a partir de 2010, podem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que disponibiliza informações sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, com detalhamento das despesas empenhadas, liquidadas e pagas (do ano e de restos a pagar), incluídas as intraorçamentárias. Os dados, extraídos do sistema Siafem/SP, são atualizados diariamente.

Acesse, no link abaixo​,  a página de consulta às Despesas da Arsesp e siga estes passos: 
    • em Exercício, selecione o ano a ser consultado; 
    • em Fases, escolha a fase a ser consultada;
    • em Órgão, selecione 39000 - SECRETARIA DE PARCEIRAS E INVESTIMENTOS;
    • em Gestão, selecione 39058 - AG. REGUL. DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.​

Confira as despesas da Arsesp com diárias e passagens aéreas no Portal da Transparência (link abaixo), seguindo estes passos: 
    • em Tipo de  Órgão, selecione AUTARQUIA; 
    • em Órgão, selecione ARSESP - AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA.


A remuneração mensal dos empregados da Arsesp pode ser conhecida no Portal da Transparência. Para consultar, digite o nome do servidor ou selecione, no campo Órgão: AG.REG.SERV.PUB.EST.SP ARSESP para acessar a lista de todos os empregados da Arsesp.


Para outras informações sobre execução orçamentária ou consultas com outros parâmetros, acesse o Portal da Transparência do Estado de São Paulo.



  
Sistemas e Cadastros de Contratos e Compras Públicas​

As licitações realizadas e os contratos firmados pela Arsesp, assim como as compras efetuadas com dispensa e inexigibilidade de licitação, podem ser consultadas no Portal da Transparência. As dúvidas sobre como localizar as licitações e acessar os contratos podem ser sanadas no Tutorial.



  
Emendas Palarmentar 

Este órgão não recebe emendas parlamentares.​




  
Obras Públicas 

Este órgão não realiza obras públicas




  
Informações Classificadas

O sigilo de informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado está previsto na Lei de Acesso à Informação. Os critérios para classificar documentos em qualquer grau de sigilo, a relação dos documentos classificados e os procedimentos para publicar na internet foram estabelecidos nos Decretos estaduais nº 58.052/2012 e nº 61.836/2016​.

Neste espaço, a Arsesp divulga os documentos classificados e desclassificados nos últimos 12 meses, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e em atenção ao art. 25, incisos I e II, do Decreto nº 58.052/2012 e ao art. 11 do Decreto 61.836/2016.

  • Rol de documentos classificados – a Arsesp informa que não classificou documento em qualquer grau de sigilo, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (informação atualizada em 30/06/2017).
  • Rol de documentos, dados e informações desclassificados nos últimos 12 meses – a Arsesp informa que não desclassificou documento em qualquer grau de sigilo, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (informação atualizada em 30/06/2017).


  
Concursos Públicos

Informacões sobre os concursos públicos realizados pela Arsesp, nos anos de 2018 e 2009, podem ser acessadas em:  clique aqui​.

Informações sobre o​ Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Arsesp​ - Clique aqui​


  
Sobre a Lei de Acesso à Informação

O direito constitucional de acesso à informação pública foi regulamentado pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Conhecida como Lei de Acesso à Informação, representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência, pois define que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. 

Qualquer pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso fácil e ágil às informações produzidas e/ou guardadas pelo Estado, pois elas são um bem público. A Lei também dispõe sobre a transparência ativa, que é o dever dos órgãos e entidades públicas de divulgar em local de fácil acesso​, independentemente de requerimentos, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

No Estado de São Paulo, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, que designou o Arquivo Público do Estado como responsável por formular e implementar a política estadual de arquivos e gestão de documentos, e a Corregedoria Geral da Administração como responsável por fiscalizar a aplicação da Lei no âmbito da Administração Pública Estadual.

  • Mais informações sobre o acesso à Informação no Estado de São Paulo

Responsável por monitorar a Lei de Acesso à Informação na Arsesp:
[Vacante]
(e-mail para contato: @sp.gov.br​)



Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (Cada)

As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso (Cada) são grupos permanentes e multidisciplinares instituídos nos órgãos e entidades da administração pública do Estado de São Paulo. Criadas pelo Decreto nº 29.838/1989, atuam como interlocutoras do Arquivo Público do Estado na implementação da política de gestão de documentos e acesso à informação.

As atribuições da Comissão foram ampliadas pelo Decreto nº 48.897/2004  e, posteriormente, pelo Decreto nº 58.052/2012, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação no Estado de São Paulo, alterou a denominação e instituiu as competências acerca da política de acesso à informação.

No âmbito da Arsesp, a Cada foi designada pela Portaria CSPE nº 193, de 4 de setembro de 2002, e passou por diversas alterações na sua composição. Atualmente, vigora a Deliberação Arsesp nº 789, de 29 de março de 2018, alterada pela Deliberação Arsesp nº 1.404, de 26 de abril de 2023, que altera a composição e indica novo coordenador para a Comissão.

Coordenador da Cada na Arsesp: 
Igor Sapojkin Rossine Gleb
(e-mail para contato: igleb@sp.gov.br)


 
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A adoção pela Arsesp de medidas que assegurem a proteção, guarda e manuseio dos dados pessoais dos usuários de serviços regulados pela Agência está em conformidade com a Lei nº​ 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD).

O compromisso da Arsesp com as disposições legais e regulamentares aplicáveis nas operações de tratamento de dados pessoais expressa-se em sua POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS​.

A indicação de Encarregado de Dados para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (cf. art. 5º, VIII, e art. 41 da LGPD) reforça nosso comprometimento com a transparência e a governança.

Canais de contato com o Encarregado de Dados Pessoais da Arsesp:
Afonso de Macedo
e-mail: afonsomacedo@sp.gov.br
Telefone (11) 3204-2043


“As atividades do encarregado consistem em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares." [art.41, §2º]


 
Reuniões de Diretoria

As reuniões da Diretoria Colegiada da Arsesp ocorrem semanalmente, na sede da Agência, com a presença da maioria simples dos Diretores nomeados. São presididas pelo Diretor-Presidente e secretariadas pelo Secretário Executivo.

Os assuntos tratados nas reuniões referem-se às matérias constantes da pauta, enviada na convocação das reuniões. 

Cabe ao Presidente colocar as matérias em discussão e votação e conceder pedidos de vistas ou adiamento de votação. Os processos são chamados na ordem da pauta, ressalvados os pedidos de preferência concedidos. Os procedimentos e processos analisados são apresentados pelo relator, que é o primeiro a expor o voto. Na sequência, cada Diretor apresenta seu voto fundamentado, por assunto, oralmente ou por escrito. Cabe ao Secretário Executivo da Arsesp lavrar a ata das reuniões.

As matérias retiradas de votação, em razão de pedidos de vista formulados pelos Diretores, são incluídas na pauta da primeira reunião seguinte. O Diretor pode, justificadamente, requerer, por uma vez, prorrogação do prazo do pedido de vista, cabendo ao Diretor Presidente decidir a respeito.

Na reunião da Diretoria, imediatamente posterior à realização de reunião do Conselho de Orientação, o Diretor que seja membro do Conselho reporta as discussões, Deliberações e Recomendações nela exaradas. Nesta oportunidade, são pautadas e apreciadas as eventuais recomendações ou sugestões do Conselho destinadas à Diretoria da Arsesp.













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