SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO (SAU)
Sobre as manifestações relacionadas ao setor elétrico, de competência da União, cabem à Arsesp acolher e registrar as manifestações em sistema informatizado.
São atribuições da Aneel todas as demais ações, tais como a análise das demandas e o envio de comunicações aos consumidores.
Todas as manifestações feitas à Aneel ou à Arsesp são inseridas no Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGO) e encaminhadas às ouvidorias das concessionárias que verificam se a demanda foi tratada anteriormente; em caso negativo, é efetuado o registro e tratado pela concessionária. Desta maneira, o consumidor poderá retomar a reclamação à Aneel, em caso de discordância ou falta de posicionamento da concessionária.
Vale destacar que a Aneel analisa apenas as demandas já tratadas anteriormente pelas ouvidorias das distribuidoras que seguiram seu fluxo completo.
Canais de Atendimento das Concessionárias
Consulte aqui o telefone e o site da concessionária que atende seu município.
Direitos e Deveres do Consumidor
As obrigações das concessionárias e os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica foram consolidados, de forma simples e objetiva, na nova Resolução Aneel nº 1.000/2021.
Contrato de Adesão
Veja também o modelo de contrato de adesão à prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. Procure no anexo I da Resolução Aneel nº 1.000/2021.
Deseja registrar um pedido de informação, Reclamação ou Denúncia no SAU-Arsesp?