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Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos

A regulação e fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos pela Arsesp é feita após Convênio de Cooperação firmado entre municípios ou consórcios de municípios e a Agência.

Os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos incluem: 

  • coleta, 
  • transporte, 
  • transbordo, 
  • triagem para fins de reutilização ou reciclagem, 
  • tratamento e 
  • disposição final em aterro sanitário.

As Deliberações publicadas pela Arsesp estabelecem padrões sobre como os serviços devem ser prestados e utilizados, atentando para a qualidade, quantidade e regularidade do serviço. 

A Agência também atua para garantir:

  • o cumprimento dos contratos e planos municipais ou regionais de resíduos; e 
  • a defesa dos interesses dos usuários dos serviços – e para isto mantém à disposição da população um Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) que recebe, apura e encaminha reclamações dos usuários.

Para verificar o cumprimento dos padrões de prestação dos serviços e dos contratos, a Arsesp realiza fiscalizações periódicas e específicas, que podem ser de campo ou remotas.

  • Fiscalização de campo: Verifica a existência de quaisquer não conformidades na prestação dos serviços (ou seja, ocorrências em desacordo com as normas estabelecidas). Nessas fiscalizações, são analisados aspectos técnico-operacionais das instalações e equipamentos, aspectos comerciais e de atendimento ao usuário e obras referentes a investimentos previstos e realizados.
  • Fiscalização remota: Tem como base a análise das informações relativas à prestação dos serviços contidas no banco de dados da Arsesp, podendo gerar demanda por fiscalização de campo específica ou alerta de atenção para as próximas fiscalizações de campo.
  • Fiscalização específica: É realizada em campo ou remotamente para verificar demandas ou reclamações enviadas à Arsesp pelos gestores municipais, usuários – recebidas pelo serviço de atendimento ao usuário (SAU/Arsesp) –, pelas redes sociais oficiais da Agência ou oriundas de informações veiculadas pela imprensa. 


Municípios Conveniados

Atualmente, a Arsesp firmou convênio para regulação e fiscalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos em quatro municípios paulistas, abrangendo os serviços listados a seguir:

  • Barueri: tratamento de resíduos sólidos urbanos com recuperação energética – unidade em implantação;
  • Campos do Jordão: coleta, transporte, transbordo, coleta seletiva, triagem, operação de ecopontos, trituração de podas e disposição final em aterro sanitário;
  • Diadema: triagem de resíduos e tratamento com recuperação energética – serviços não iniciados;
  • Guaratinguetá: coleta, transporte, transbordo, coleta seletiva, triagem, operação de ecopontos, coleta de resíduos volumosos e disposição final em aterro sanitário. 

Consulte a Deliberação Arsesp nº 1.304​, de 5 de julho de 2022, que estabeleceu as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos nos municípios e consórcios de municípios regulados pela Arsesp.