​​​​​​​​​​​​​​Mecanismo de recuperação da conta gráfica linha2.png

 

Tarifa de Gás Canalizado

A tarifa paga pelos usuários do serviço de gás canalizado é composta por: (i) margem de distribuição; (ii) custo do gás; (iii) impostos.

A margem de distribuição é calculada pela ARSESP nos processos de revisão tarifária, que ocorrem a cada cinco anos e inclui as despesas operacionais eficientes das concessionárias, além da amortização e remuneração dos investimentos prudentes. A margem é atualizada anualmente, entre os processos de revisão, pela inflação, medida pelo IGP-M, descontada de um fator de compartilhamento da produtividade da empresa, o Fator X.

O preço da molécula de gás e do transporte são determinados pelos contratos entre a concessionária e o seu supridor de gás (majoritariamente, a Petrobras). Os contratos podem ser encontrados no link http://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/gas-canalizado/contratos-de-suprimentos-das-concessionarias.aspx

De acordo com as regras de cada contrato, o preço da molécula de gás e do transporte variam ao longo do tempo. Em cada processo tarifário, a ARSESP inclui na tarifa final ao usuário uma expectativa para estes preços.

Porém, podem ocorrer diferenças entre o preço incluído nas tarifas e o preço efetivamente pago pela concessionária ao supridor. Por essa razão, a ARSESP acompanha mensalmente essas diferenças e, periodicamente, repassa aos usuários tais diferenças, que podem ser positivas ou negativas, por meio das chamadas contas gráficas. Atualmente, a ARSESP calcula quatro contas gráficas, que somadas ao preço da molécula de gás e do transporte, compõem o chamado custo do gás. 

Conta Gráfica do Gás

A chamada conta gráfica do gás inclui as diferenças entre o preço da molécula de gás incluído nas tarifas e o efetivamente pago pela concessionária ao supridor.

Esse mecanismo é regulado pela Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2020. O mecanismo é diferente para usuários residenciais e comerciais e os demais usuários. Para os segmentos residenciais e comerciais, o preço do gás e do transporte é ajustado anualmente, na data de processamento tarifário da concessionária. As diferenças acumuladas no ano são repassadas à tarifa por meio de uma parcela de recuperação. Para os demais segmentos, o preço é ajustado trimestralmente.

Conta Gráfica de Redes Locais

Deliberação ARSESP nº 211, de 03 de março de 2011, estabeleceu condições e critérios para a autorização de projetos para prestação de serviço de distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais, implantadas ou a serem implantadas, que dependam de suprimento de gás por gás natural comprimido (GNC), gás natural liquefeito (GNL) ou biometano, no âmbito da área de concessão de cada Concessionária do Estado de São Paulo.

Redes locais refere-se ao conjunto de dutos e demais equipamentos de distribuição que estão isolados do sistema principal da concessionária, atendendo a unidades usuárias. Anualmente, a ARSESP publica deliberação em que indica os custos anuais máximos de redes locais para repasse aos usuários.

Assim, em cada processamento tarifário, a ARSESP calcula o custo efetivo esperado para o ano e repassa às tarifas dos usuários por meio de uma parcela de conta gráfica.

Conta Gráfica de Penalidades​

Considera-se penalidade a cobrança aplicada pela concessionária ou supridores, aos seus usuários por descompasso entre a QDC (Quantidade Diária Contratual) ou QDP (Quantidade Diária Programada) em comparação com a QDR (Quantidade Diária Retirada), inclusive EC e PGU, e exceto PGU-2

Para o cálculo do CMA (Custo máximo admissível), os percentuais serão de 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente para os anos de 2021 e 2022, sobre a diferença entre as Penalidades faturadas pelo supridor à concessionária e as Penalidades faturadas pela concessionária aos seus usuários. A partir de janeiro de 2023 não haverá mais compensação na tarifa de valores faturados pelo supridor a título de Penalidades (P).
Após compensados os valores apurados no ano de 2022, somente haverá PRP (Parcela de Recuperação de Penalidades), quando as Penalidades (P) faturadas pela concessionária aos usuários forem superiores às faturadas pela supridora à concessionária.

Deliberação ARSESP nº 1056, de 21 de outubro de 2020, dispõe sobre novos critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa, dos valores incorridos em Penalidades (P), pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo.

Conta Gráfica de Despesas com Perdas Regulatórias

Por fim, a Deliberação ARSESP nº 977, de 08 de abril de 2020, determinou os critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado.

As despesas com perdas regulatórias são apuradas anualmente nos processos de reajuste tarifário anual das concessionárias de gás canalizado e aplicadas na forma de uma parcela de recuperação. As despesas resultam do produto de três variáveis: (a) volume de gás mensal projetado nos processos de revisão tarifária ordinária; (b) percentual regulatório de perdas estabelecido nos processos de revisão tarifária ordinária; e (c) preço do gás e de transporte, sem impostos e com variação cambial, quando for o caso.


QUADROS DEMONSTRATIVOS DE CONTAS GRÁFICAS POR CONCESSIONÁRIA (ANO REGULATÓRIO 2021/2022)


Gás Brasiliano Distribuidora - GBD



QUADROS DEMONSTRATIVOS DE CONTAS GRÁFICAS POR CONCESSIONÁRIA (ANO REGULATÓRIO 2020/2021) 





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