Comercializadores

No Mercado Livre de Gás, operações de compra e venda do insumo podem ser realizadas por meio de contratos livremente negociados entre o usuário e o comercializador. Ao contrário do que ocorre no ambiente regulado, no mercado livre o consumidor negocia com o fornecedor de sua escolha, podendo, assim, reduzir custos na contratação.

O comercializador é a pessoa jurídica autorizada pela Arsesp para adquirir e vender gás canalizado a:

  • usuários que optam por comprar o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador (Usuários Livres); ou
  • a usuários que mantêm contratação simultânea no Mercado Livre e no Mercado Regulado (Usuários Parcialmente Livres).

O vínculo com a distribuidora é mantido em ambos os casos; no mercado livre, são firmados pelo menos dois contratos: o de Compra e Venda de Gás com o comercializador e o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (Cusd) com a distribuidora, uma vez que continuará utilizando a sua infraestrutura.    

Confira, abaixo, outras informações sobre os Comercializadores de Gás no Estado de São Paulo.

Confira, também, a Deliberação Arsesp nº 1.061/2020, que dispõe sobre as regras do Mercado Livre de Gás em São Paulo.