A tarifa paga pelos usuários do serviço de gás canalizado é composta por: 
         
            - 
               margem de distribuição; 
 
- custo do gás; e
-  impostos.
 
A margem de distribuição é calculada pela Arsesp e atualizada anualmente (Reajuste Anual) pela inflação (medida pelo IGP-M), descontado um fator de compartilhamento da produtividade da empresa, definido como Fator X.  Compete também à Agência Reguladora realizar os processos de Revisão Tarifária, que ocorrem a cada cinco anos e inclui as despesas operacionais eficientes das concessionárias, além da amortização e remuneração dos investimentos prudentes. 
         O preço da molécula de gás e do transporte são determinados pelos contratos entre a concessionária e o seu supridor de gás (majoritariamente, a Petrobras). Os contratos da Comgás, GBD e Naturgy podem ser encontrados no 
            site da ANP. 
         O preço da molécula de gás e do transporte variam ao longo do tempo segundo as regras de cada contrato. Em cada processo tarifário, a Arsesp inclui, na tarifa final ao usuário, uma expectativa para esses preços.
         Podem ocorrer, porém, diferenças entre o preço incluído nas tarifas e o preço efetivamente pago pela concessionária ao supridor. Por essa razão, a Agência acompanha mensalmente essas diferenças e, periodicamente, repassa aos usuários tais diferenças, que podem ser positivas ou negativas, por meio das chamadas contas gráficas. 
         Atualmente, a Arsesp calcula quatro contas gráficas que, somadas aos preços da molécula de gás e do transporte, compõem o chamado 
            custo do gás. 
         
            
         
         
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               Conta Gráfica do Gás
            A chamada conta gráfica do gás inclui as diferenças entre o preço da molécula de gás incluído nas tarifas e o preço efetivamente pago pela concessionária ao supridor.
            Esse mecanismo 
               – regulado pela 
               Deliberação Arsesp nº 1010/ 2020 –  varia se for aplicado para usuários residenciais e comerciais ou para os demais usuários. 
            Para os segmentos residenciais e comerciais, os preços do gás e do transporte são ajustados 
               anualmente, na data de processamento tarifário defino no contrato de concessão. As diferenças acumuladas no ano são repassadas à tarifa por meio de uma parcela de recuperação. 
            Para os demais segmentos, os preços são ajustados 
               trimestralmente.
            
               
            
            
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               Conta Gráfica de Redes Locais
               As condições e os critérios para autorizar projetos para prestação de serviço de distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais foram estabelecidos na Deliberação Arsesp nº 211/2011. 
               As Redes Locais são um conjunto de dutos e equipamentos necessários à distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) ou Gás Natural Liquefeito (GNL), quando a infraestrutura de transporte por gasodutos das concessionárias/distribuidoras não tem a extensão suficiente para suprir o município. 
               Anualmente, a Arsesp publica deliberação em que indica os custos anuais máximos de redes locais para repasse aos usuários.
               Assim, em cada processamento tarifário, a Agência calcula o custo efetivo esperado para o ano e repassa às tarifas dos usuários por meio de uma parcela de conta gráfica.
               
                  
               
               
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                     Conta Gráfica de Penalidades
                  A Conta Gráfica de Penalidades refere-se à diferença entre a Quantidade Diária Contratual (QDC) 
                     – ou Quantidade Diária Programada (QDP) 
                     – e a Quantidade Diária Retirada (QDR), 
                     considerados o Encargo de Capacidade (EC) e 
                     oPreço de Gás de Ultrapassagem (PGU), mas excluida a PGU-2.
                  Para o cálculo do custo máximo admissível (CMA  
                     ), os percentuais serão de 50% e 25%, respectivamente, para os anos de 2021 e 2022, sobre a diferença entre as Penalidades faturadas pelo supridor à concessionária e as Penalidades faturadas pela concessionária aos seus usuários. 
                  
                     A partir de janeiro de 2023 não haverá mais compensação na tarifa de valores faturados pelo supridor a título de Penalidades.
                  Após a compensação dos valores apurados em 2022, somente haverá Parcela de Recuperação de Penalidades (PRP) 
                     quando as Penalidades faturadas pela concessionária aos usuários forem superiores às faturadas pela supridora à concessionária.
                  A 
                     Deliberação Arsesp nº 1056/2020 dispõe sobre novos critérios para calcular e limitar a compensação na tarifa dos valores incorridos em Penalidades, pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo.
                  
                     
                  
                  
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                     Conta Gráfica de Despesas com Perdas Regulatórias
                     
                     
                     As despesas com perdas regulatórias são apuradas anualmente nos processos de reajuste tarifário anual das concessionárias de gás e aplicadas na forma de uma parcela de recuperação. 
                     As despesas resultam do produto de três variáveis: 
                     
                        - volume de gás mensal projetado nos processos de revisão tarifária ordinária; 
 
- percentual regulatório de perdas estabelecido nos processos de revisão tarifária ordinária; e 
- preços do gás e do transporte, sem impostos e com variação cambial, quando for o caso.
Para conhecer os critérios para apurar, calcular e compensar as despesas com perdas regulatórias das concessionárias, consulte a 
                        Deliberação Arsesp nº 977/2020. 
                     
                        
                     
                     
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                           Quadros Demonstrativos
                       
                     
                        Consulte os QUADROS DEMONSTRATIVOS DE CONTAS GRÁFICAS POR CONCESSIONÁRIA
(ANO REGULATÓRIO 2025/2026)
                    
                      (ANO REGULATÓRIO 2024/2025)
(ANO REGULATÓRIO 2023/2024)
 
                     
 
                        Contas Gráfica de Penalidades - Del. 1.056
SEI_0024169758_Nota_Tecnica
 
                     
 
                      
                      
                     
                     
                     
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