Fiscalização econômico-financeira e contábil

Objetivos principais:

  • Validar informações e indicadores econômicos, financeiros e contábeis, sobretudo relacionados a investimentos, despesas, receitas e controle patrimonial da base de ativos, que servirão de base para as revisões tarifárias feitas pela Arsesp.
  • Acompanhar e verificar a execução do plano de negócios projetado por ocasião da revisão tarifária e o consequente alcance das metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços.
  • Certificar a adoção, pelos prestadores de serviços, do plano de contas regulatório amparado no Manual de Contabilidade Regulatória do Saneamento Básico, para que a definição das tarifas sigam os preceitos regulatórios vigentes.
Há, basicamente, dois tipos de fiscalização:

​Periódica:

  • Segue uma programação anual previamente definida e pode sofrer ajustes;
  • foca em um prestador de serviços específico e, quando necessária e possível, em determinada região de atuação;
  • tem como objetivo principal avaliar as principais informações econômico-financeiras componentes dos modelos tarifários, quais sejam:
o    investimentos: certificar os investimentos adequados e efetivamente realizados a ser remunerados pelas tarifas ;
o    despesas: atestar que apenas os custos e as despesas operacionais ligados à prestação dos serviços componham as tarifas, em regime de eficiência;
o    receitas: comprovar que as receitas obtidas pelos prestadores resultem da aplicação correta das tarifas definidas pela Arsesp, e verificar as possíveis receitas alternativas auferidas;
o    base de ativos: verificar se os ativos reconhecidos em revisões tarifárias anteriores ainda permanecem em operação, prestando adequadamente o serviço aos usuários.

Específica:

  • Iniciada a partir de demandas pontuais, como, por exemplo:
    • para validar laudo da base regulatória de ativos para fins de revisão tarifária;
    • para calcular indenizações  envolvendo bens reversíveis ao final do período de concessão ou em casos de extinção antecipada do contrato;
    • para executar trabalhos conjuntos com a área técnica de Saneamento Básico;
    • para solicitar esclarecimentos diversos a partir do poder concedente ou outros órgãos de controle.
Independentemente do tipo, todos os processos fiscalizatórios podem aplicar penalidades por infrações de cunho econômico-financeiro e contábil cometidas pelos agentes.