Atuação 

A Arsesp regula, controla e fiscaliza os serviços públicos de abastecimento de água, esgoto e resíduos sólidos nos municípios paulistas que, por meio de convênios de cooperação, delegaram ao Estado de São Paulo o exercício de tais atribuições, de acordo com o art. 241 da Constituição Federal. 

Para acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos firmados entre os municípios e os prestadores de serviços, a Arsesp:

  • elabora normas e procedimentos que disciplinam a prestação dos serviços de saneamento básico e resíduos sólidos; 
  • define as regras das fiscalizações técnico-operacionais e comerciais do setor;
  • fiscaliza o cumprimento das metas de cobertura dos serviços, de redução de perdas e outras, definidas nos contratos; e,
  • na hipótese de descumprimento, aplica sanções.

É, também, a entidade reguladora que define tarifas que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro das prestadoras e a modicidade tarifária.


​Água e Esgoto

A Arsesp atua:

  • em mais de 340 municípios do Estado de São Paulo atendidos pela Sabesp, incluindo as regiões metropolitanas e a capital paulista, e 
  • em quatro municípios onde os serviços são prestados por empresas privadas:
    • em Mairinque, pela Saneaqua;
    • em Santa Gertrudes, pela BRK Ambiental;
    • em Cabrália Paulista, pela Águas de Cabrália; 
    • em Piquete, pela Águas de Piquete S/A; e
    • em  Guaratinguetá: Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá (Saeg); e
    • em Aparecida: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida​.

​Resíduos Sólidos

A Agência também regula e fiscaliza os serviços de resíduos sólidos nos municípios de:
  • Barueri, prestados pela Orizon;
  • Campos do Jordão, prestados pela Terracom;
  • Diadema, prestados pela Sabesp Resíduos; 
  • Guaratinguetá, prestados pela Saeg, e
  • Aparecida, pela SAAE Aparecida.





​Perfil do Setor

Marco do Saneamento Básico

Em 2007, com a publicação da Lei Federal nº 11.445 – também conhecida como a Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), atualizada pela Lei Federal 14.026/2020​ –, ficou estabelecido o Marco Regulatório do Setor de Saneamento, que deu mais clareza a cada uma das funções básicas da política pública de saneamento.  A lei que cria o marco de saneamento definiu – em seu art. 23 – o que constitui a atividade regulatória e o que integra as demais funções inerentes à política pública. 

art. 23. A entidade reguladora, observadas as diretrizes determinadas pela ANA [Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico], editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços públicos de saneamento básico.  (Lei nº 14.026, de 2020)


Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 2020, totalizadas para o Estado de São Paulo:
​População total residente do(s) município(s) com abastecimento de água,  segundo o IBGE (G12A)​
​46.8 milhões
​População total atendida com  abastecimento de água (AG001)​
​​44.6 milhões​
​Índice de atendimento total de água (IN055)​
95,27%
​Quantidade de ligações ativas de água (AG002)
14,3 milhõe
​Extensão da rede de água (AG005​​)
158 km
​População total residente do(s) município(s) com esgotamento sanitário,  segundo o IBGE (G12B)
​​ 46,2 milhões
​População total atendida com esgotamento sanitário (ES001)
41,8 milhões
​Índice de coleta de esgoto (IN015)  
80,88%
​​Índice de tratamento de esgoto (IN016)​
86,3%
​​Quantidade de ligações ativas de esgotos (ES002)​
12,8 milhões
​​Extensão da rede de esgotos (ES004)​
121.000 km
​​Investimentos totais realizados pelo prestador de serviços (FN033)​
​​R$ 5,35 milhões/ano​​





 Mapa de municípios conveniados