Incidentes e Interrupções

As prestadoras de serviço de água e esgoto dos municípios conveniados deverão comunicar a Arsesp, através da página eletrônica do Sistema de Apoio às Fiscalizações (Safi), a ocorrência de incidentes e interrupções programadas, conforme estabelecido na Deliberação Arsesp nº 846/2018, que dispõe sobre os Procedimentos de Comunicação de Incidentes e de Programação de Interrupções nos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

As informações prestadas são monitoradas pela Arsesp, que verifica cada situação a fim de determinar fiscalizações periódicas ou iniciar fiscalização específica.  

Publicam-se, aqui, os relatórios anuais dos incidentes e de programação de interrupções, conforme previsto na Deliberação Arsesp nº 846/2018​, artigo 22.

Relatórios de comunicação de incidentes e programação de interrupções dos serviços de água e esgoto